Vorcaro tem segunda delação rejeitada pela PF, que pede transferência para cela comum

PF pede ao STF transferência de Vorcaro da cela especial após rejeitar segunda proposta de delação do dono do Banco Master
A Polícia Federal solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a remoção do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, da carceragem especial da superintendência da corporação em Brasília. O pedido foi formalizado junto ao comunicado de rejeição da segunda proposta de delação premiada apresentada por Vorcaro, sob o argumento de que o material entregue não trouxe novidades relevantes nem elementos de prova suficientes para embasar um acordo de colaboração. Desde sua prisão, Vorcaro passou por diferentes condições de custódia.
Inicialmente encaminhado à Penitenciária Federal de Brasília, ele foi autorizado a permanecer em uma cela especial na Superintendência da PF após firmar um acordo de confidencialidade em março, o que marcou o início das tratativas. Nessa cela, podia receber seus advogados diariamente, das 9h às 17h. Quando a primeira proposta de delação foi rejeitada, em maio, Vorcaro foi transferido para uma cela comum na superintendência, mas retornou à cela especial quando as negociações foram retomadas. A PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) passaram os últimos dias analisando a segunda proposta.
A avaliação predominante entre os investigadores é que Vorcaro buscou mais se defender e justificar favores concedidos à classe política do que admitir crimes e apontar novos caminhos de investigação — o que seria esperado em uma delação. Os investigadores têm em mãos oito celulares do banqueiro, com acesso a documentos e mensagens, mas avaliam que ele teria poucas condições de corroborar seus relatos com documentos, uma vez que já não controla o Master, liquidado pelo Banco Central em novembro. Investigadores sustentam que os anexos entregues não apresentam fatos suficientemente inéditos nem elementos de corroboração capazes de justificar o avanço de um acordo de colaboração.
Há ainda a percepção, entre eles, de que o banqueiro não estaria disposto a cooperar de fato e tentaria apenas ganhar tempo longe de um presídio comum. Interlocutores da defesa de Vorcaro, por sua vez, alegam que o material entregue reúne um conjunto de histórias inéditas e consistentes. Para eles, há má vontade por parte dos investigadores em prosseguir com o acordo.
Esta é a segunda vez que a PF se retira das negociações com o banqueiro. A primeira ocorreu em maio e resultou em uma troca na equipe de defesa: o advogado José Luis Oliveira Lima, o Juca, deixou o caso, que agora tem à frente o criminalista Sérgio Leonardo. Vorcaro é suspeito de comandar um esquema de fraudes financeiras que lesou correntistas e investidores do Master, incluindo fundos de previdência de estados e municípios, como o Rioprevidência. O rombo no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre aplicações de até R$ 250 mil, foi de cerca de R$ 50 bilhões.
Um acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de provas e prevê, entre outros pontos, a confissão de crimes e o pagamento de multa. Em troca, o investigado obtém benefícios como redução de pena e progressão de regime. Para ter validade jurídica, a delação precisa ser homologada pelo ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF. O ministro já sinalizou que não concordará com a colaboração caso ela não acrescente fatos novos à apuração. Se o acordo não avançar, a PF e a PGR ficam impedidas de utilizar o conteúdo dos anexos já entregues.