TSE impõe restrições e inicia convenções em julho

Fachada do TSE | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir de 4 de julho, o TSE proíbe publicidade institucional e inaugurações por pré-candidatos, com convenções partidárias a partir do dia 20
A partir do próximo sábado, dia 4 de julho, entram em vigor restrições à publicidade institucional envolvendo pré-candidatos que ocupam cargos públicos, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca garantir a isonomia na disputa eleitoral e proíbe a divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos. As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026.
Ainda nesta terça-feira, 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Além disso, passa a ser vedado empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos. Outra data relevante é o início das convenções partidárias, em 20 de julho, quando as siglas definem os nomes que disputarão as eleições.
O calendário eleitoral de julho marca, portanto, uma série de mudanças significativas nas regras que regem a conduta de pré-candidatos e agentes públicos. Com as restrições do TSE em vigor a partir do dia 4 e as convenções partidárias previstas para o fim do mês, o processo que definirá os candidatos às eleições de outubro de 2026 entra em uma fase decisiva.