TRT-MG nega vínculo a cuidador de home care

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
TRT-MG reformou sentença que havia reconhecido relação de emprego entre técnico de enfermagem e empresa de atendimento domiciliar
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) negou o vínculo empregatício entre um técnico de enfermagem que atuava como cuidador e uma empresa prestadora de serviços de home care, ou seja, atendimento domiciliar. A decisão reformou sentença anterior que havia dado ganho de causa ao profissional. Em primeira instância, o cuidador havia obtido uma decisão favorável, que condenava tanto a empresa quanto o plano de saúde do paciente ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.
Entre os valores incluídos estavam parcelas rescisórias, férias, 13º salário proporcional, FGTS e adicional noturno. No entanto, ao analisar o recurso interposto pela empresa, o TRT-MG reverteu completamente esse entendimento. O relator do caso, juiz convocado Márcio José Zebende, destacou que não foram comprovados os pressupostos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, indispensáveis para a configuração de uma relação de emprego. Em especial, o magistrado apontou a ausência de subordinação jurídica e de pessoalidade, dois elementos centrais para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que o profissional tinha liberdade para recusar plantões sem necessidade de apresentar qualquer justificativa e sem sofrer punições por isso. Ficou registrado, ainda, que o técnico de enfermagem chegou a permanecer ausente por alguns períodos. Nos casos de não comparecimento, ele era substituído por profissionais da equipe de "backup" da própria empresa, e não por alguém por ele indicado.
Na conclusão do TRT-MG, o profissional exercia suas atividades com liberdade para aceitar ou recusar os plantões e para ser substituído, circunstâncias que "evidenciam prestação de serviços de natureza autônoma, incompatível com o vínculo de emprego, ainda que o trabalho fosse realizado de forma contínua junto a um único paciente em regime de home care". Com o afastamento da relação de emprego, todas as condenações trabalhistas impostas pela sentença inicial foram excluídas. O processo já foi arquivado definitivamente.