TRT-MG condena empresa por desconto indevido após furto de celular

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
TRT-MG determina devolução de R$ 1.850 descontados de funcionário após furto de celular corporativo sem previsão contratual
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de assistência técnica devolva R$ 1.850 descontados do salário de um funcionário após o furto de um celular corporativo. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que, mesmo havendo negligência por parte do trabalhador, a empresa não tinha respaldo legal para realizar o desconto sem previsão expressa no contrato de trabalho.
O caso teve início quando um celular corporativo foi furtado. De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelo próprio empregado, o aparelho estava sobre o painel do veículo, que havia sido deixado com o vidro aberto, o que facilitou a ação do criminoso. Após o furto, a empresa descontou R$ 1.850 diretamente do salário do trabalhador. Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, considerou que o funcionário teve culpa pelo ocorrido e manteve o desconto salarial. Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT-MG.
Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG reconheceu a negligência na guarda do celular, mas destacou que a legislação trabalhista só permite descontos por prejuízos causados pelo empregado em duas situações: quando há intenção de causar o dano ou, nos casos de culpa, quando essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato de trabalho.
Segundo o relator, desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, a empresa não comprovou a existência de tal cláusula contratual. Além disso, ela foi considerada revel por não comparecer à audiência, o que resultou na desconsideração de sua defesa e dos documentos apresentados no processo. Com esse entendimento, o colegiado do TRT-MG determinou a devolução integral dos R$ 1.850 descontados do salário do empregado, acrescidos de juros e correção monetária. Posteriormente, as partes firmaram um acordo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), que deverá ser cumprido até setembro deste ano.