STF retoma julgamento das big techs nesta quarta (17)

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O STF define nesta quarta as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento que definirá as regras de responsabilização das grandes empresas de tecnologia por conteúdos publicados por terceiros em suas plataformas. Os ministros precisam concluir a redação final da tese que orientará a aplicação do entendimento adotado pela Corte sobre o tema. Segundo a CNN, embora o STF tenha avançado na análise dos recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor na semana passada, a definição do texto final foi adiada.
Caberá ao relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentar uma versão consolidada da decisão, incorporando os pontos de consenso e submetendo ao plenário os temas ainda divergentes. Entre as questões pendentes estão o alcance das novas obrigações impostas às plataformas digitais, os critérios para definir quais empresas estarão sujeitas às exigências e, principalmente, quando as novas regras passarão a valer. Até o momento, há convergência entre os ministros que já se manifestaram quanto à concessão de um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às mudanças.
No entanto, ainda existem divergências sobre quais obrigações deverão ser aplicadas apenas às grandes plataformas e quais poderão atingir outros provedores de aplicações na internet. De acordo com a CNN, a sessão desta quarta-feira não deve encerrar a discussão. Após a conclusão dos recursos sob relatoria de Toffoli, o STF ainda precisará analisar outros três recursos relatados pelo ministro Luiz Fux sobre a decisão que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Em junho de 2025, por oito votos a três, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas ou obrigadas a indenizar usuários caso descumprissem uma ordem judicial específica para remover determinado conteúdo. A maioria dos ministros entendeu que esse modelo oferecia proteção insuficiente à democracia e aos direitos fundamentais, ampliando a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações feitas por terceiros. Os recursos analisados agora foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil, que questionam pontos da tese fixada pelo STF, como a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e os critérios para responsabilização civil das companhias.