STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

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Com voto de Fux, o STF atingiu placar de 6×0 para liberar parte das verbas indenizatórias do Judiciário e do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar parte das verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, conhecidas como "penduricalhos".
Neste sábado (27/6), o ministro Luiz Fux acompanhou parcialmente o voto conjunto dos relatores, consolidando a posição da Corte sobre o tema.
Na sexta-feira (26/6), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto no julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que havia limitado o pagamento dos "penduricalhos" a juízes e membros do Ministério Público.
Com a decisão, fica autorizada a retomada do pagamento de parte dessas verbas indenizatórias, desde que observadas as regras de fiscalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com os votos de Fux e do ministro Edson Fachin, o STF atingiu o placar de 6×0.
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques têm até 30 de junho para votar, por meio do plenário virtual.
Apesar de acompanhar os relatores em parte, Fux abriu divergência ao defender maior flexibilização sobre os "penduricalhos".
O ministro sustentou que as verbas indenizatórias consideradas legais sejam pagas integralmente, sem o limite de 35% do subsídio proposto pelos relatores.
Enquanto os relatores autorizam a retomada de pagamentos retroativos com observância do limite de 35% e de um marco temporal, Fux argumenta que essas restrições não encontram respaldo na Constituição e podem violar direitos adquiridos e a segurança jurídica.
As mudanças no entendimento ocorrem no âmbito da análise de embargos de declaração interpostos contra tese finalizada em março deste ano.
Naquela ocasião, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada uma lei nacional sobre o tema.
A tese de repercussão geral visa o respeito ao teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece a organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Pelo voto conjunto dos ministros, a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão do STF, cuja legalidade e regularidade tenham sido verificadas, deve ser encaminhada pelo corregedor nacional da Justiça nos autos do processo em até 30 dias.
Após o referendo do STF, os pagamentos poderão recomeçar, respeitado o limite de 35% sobre todos os valores indenizatórios a que tenham direito os magistrados e membros do Ministério Público.
A decisão representa um passo importante na regulamentação das verbas pagas ao Judiciário e ao Ministério Público, equilibrando a retomada dos pagamentos com mecanismos de controle e fiscalização pelos conselhos responsáveis.