Roberto Jefferson tem multa mantida pelo STF

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STF forma maioria para negar recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452,3 mil; Mendonça pede vista e suspende julgamento
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de uma multa de R$ 452,3 mil, imposta após sua condenação. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise do caso.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, todos contrários à suspensão da multa. Após esses votos, Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento, que ocorria no plenário virtual e se encerrou na noite de ontem. A votação deve ser retomada em até 90 dias, ou assim que Mendonça concluir sua análise.
Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. Os magistrados que já se posicionaram poderão, se desejarem, alterar seus votos quando o julgamento for retomado. Moraes considerou que os recursos apresentados pela defesa de Roberto Jefferson não trazem elementos suficientes para modificar a decisão anterior. "Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado", afirmou o ministro em seu voto. A multa é resultado de uma condenação de Roberto Jefferson pelo STF em 2024, quando ele foi sentenciado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, além dos crimes de calúnia e homofobia.
A defesa do ex-deputado recorreu para evitar o pagamento, alegando que Roberto Jefferson não teria condições financeiras de arcar com o valor. Moraes negou o pedido, mas parcelou a multa em 24 vezes de R$ 18.841,30. Em decisão do dia 8 de maio, o ministro seguiu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), que apontou que as declarações de Imposto de Renda apresentadas pela defesa não comprovaram a impossibilidade do pagamento. A defesa de Roberto Jefferson recorreu novamente, sem sucesso.
No dia 25 de maio, Moraes negou mais uma vez o pedido e submeteu a decisão à análise do plenário virtual. Em seu voto, o relator destacou a jurisprudência da corte: "A defesa sustenta a impossibilidade absoluta de pagamento, apresentando declarações de imposto de renda (eDoc. 536). No entanto, a jurisprudência desta Corte, também firmada na EP 12, assevera que a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado. No caso dos autos, a documentação apresentada não demonstra a impossibilidade de pagamento da pena de multa." O pagamento da multa é condição para a progressão de regime de Roberto Jefferson, conforme determinação de Moraes.
Os advogados do ex-deputado pediram ao STF a transferência do regime fechado para o semiaberto, mas a mudança ainda não foi autorizada porque a defesa não comprovou o início do pagamento da multa. Atualmente, Roberto Jefferson cumpre pena em prisão domiciliar. A condenação de Roberto Jefferson pelo STF ocorreu por atentar contra o exercício dos Poderes. A corte julgou procedente a denúncia da PGR, que considerou que o ex-deputado incitou pessoas a praticar violência contra parlamentares da CPI da Pandemia e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ele também foi condenado por calúnia e homofobia, após acusar o então presidente do Senado de agir por interesse próprio e afirmar que integrantes da comunidade LGBTQIA+ representariam a "demolição moral da família". A maioria dos ministros seguiu o voto de Moraes, relator da ação penal. Para o magistrado, a gravidade das intimidações aos integrantes da CPI atentou contra o livre exercício do Poder Legislativo, com estreita relação com as ações no STF sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.