
Criminoso algemado - Foto: Freepik
Um homem foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato de uma idosa de 74 anos em Resplendor, no interior de Minas Gerais. A sentença foi determinada após a anulação do primeiro julgamento, que havia sido realizado em 2019. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 21 de setembro de 2018. A vítima teve o pescoço cortado, e o suspeito foi preso em flagrante logo após o ocorrido. No primeiro julgamento, em 2019, o réu foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio.
A defesa, no entanto, recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a anulação do júri. O tribunal entendeu que o crime não configurava feminicídio, modalidade que ocorre quando a mulher é morta em razão da condição de gênero. Com o objetivo de reverter a decisão do TJMG, o MPMG entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido, porém, não foi acolhido, e um novo julgamento precisou ser realizado. No segundo julgamento, o promotor Rafael da Silva Braga sustentou que a qualificadora de feminicídio não se aplicava ao caso, mas defendeu a responsabilização do réu com base nas duas outras qualificadoras. "Demonstramos ao Conselho de Sentença e ao juiz presidente a incidência direta de duas agravantes e o peso de três circunstâncias judiciais extremamente desfavoráveis, evidenciando a brutalidade do ato contra a idosa. A argumentação do Ministério Público foi contundente", disse o promotor.
O juiz fixou a pena em 23 anos e oito meses de prisão. "Mesmo com uma qualificadora a menos em relação ao primeiro júri, o reconhecimento das agravantes e circunstâncias judiciais demonstradas pelo MP resultou em uma punição ainda mais severa", comentou Braga. Contudo, uma regra do Direito Penal brasileiro proíbe o agravamento da situação do réu quando o recurso que anulou o júri anterior é exclusivamente da defesa. Por isso, a pena final precisou ser ajustada ao limite da condenação anterior, resultando em 21 anos de prisão. "A condenação definitiva garante que o responsável pague por seus atos, comprovando que o MPMG permanece vigilante e combativo para que a justiça prevaleça", afirmou o promotor de Justiça ao comentar o encerramento do caso em Resplendor.