
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), após ter sido adiada ao menos cinco vezes pelo governo federal. A medida, publicada originalmente em novembro de 2023, reforça a exigência de negociação entre empregadores e empregados para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados. O último adiamento havia ocorrido em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que a prorrogação "reforçava o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva".
Antes disso, a entrada em vigor da norma havia sido transferida para 1º de março deste ano. A medida enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares, e até a sexta-feira (29), o governo não havia publicado um novo adiamento. A Portaria nº 3.665/2023 reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
Além disso, as empresas devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
A norma publicada pelo governo Lula não altera integralmente a regra da gestão Bolsonaro. Segundo o ministério, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas: - Varejistas de peixe; - Varejistas de carnes frescas e caça; - Varejistas de frutas e verduras; - Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação); - Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; - Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; - Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; - Comércio em hotéis; - Comércio em geral; - Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; - Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; - Comércio varejista em geral.
Com a Portaria em vigor, empresas dos setores mencionados só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias, sendo necessário que trabalhadores e empresas negociem e formalizem um acordo.
A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a Portaria à Lei Federal nº 10.101/2000. Empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.
Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a nova regra reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. "A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados", afirma.
A advogada explica ainda que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho. "O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos", diz.