MPMG processa vereadores por reajuste ilegal

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
MPMG ajuíza ação contra nove vereadores de José Gonçalves de Minas por aprovarem aumento de 28% nos próprios salários durante o mandato
Nove vereadores e ex-vereadores do município de José Gonçalves de Minas, localizado no Vale do Jequitinhonha, são alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A ação, divulgada na última terça-feira (23), questiona a aprovação de um reajuste nos próprios subsídios durante o mandato e exige o ressarcimento de mais de R$ 350 mil aos cofres municipais. De acordo com as investigações do MPMG, em março de 2022 a Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 003/2022, que elevou em 28,12% os salários dos parlamentares, passando de R$ 3.400 para R$ 4.356,08.
Além disso, a norma estabeleceu efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, o que resultou no pagamento, em abril daquele ano, de uma parcela de R$ 2.868,24 por parlamentar, referente às diferenças salariais acumuladas nos meses anteriores. Os pagamentos com os valores reajustados continuaram ao longo de toda a legislatura, entre 2022 e 2024, gerando um prejuízo superior a R$ 350 mil aos cofres públicos.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Turmalina com base em investigação instaurada após denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMG. O órgão sustenta que a medida contrariou tanto a Lei Orgânica Municipal quanto o Regimento Interno da Câmara, que determinam que a remuneração dos vereadores deve ser fixada em uma legislatura para vigorar apenas na seguinte. O MPMG também argumenta que a concessão de efeitos retroativos ao reajuste violou princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e razoabilidade.
Em caráter liminar, o MPMG pede que a Justiça suspenda imediatamente os pagamentos decorrentes da resolução e determine o retorno dos subsídios ao valor original de R$ 3.400. No julgamento final, o órgão requer a declaração de nulidade da Resolução nº 003/2022 e a condenação individual dos vereadores e ex-vereadores beneficiados à devolução integral dos valores recebidos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. O caso evidencia o papel fiscalizador do MPMG sobre atos administrativos municipais, especialmente quando envolvem benefícios aprovados pelos próprios agentes públicos em proveito próprio.