Decreto do Mercosul facilita atuação profissional temporária

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Decreto promulgado por Lula permite que profissionais de engenharia e arquitetura atuem temporariamente nos países do Mercosul
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8 de junho de 2026), o Decreto 12.999/2026, que promulga o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento oficializa o entendimento firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para permitir que profissionais de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia atuem temporariamente em qualquer um dos estados partes do bloco econômico.
A medida busca reduzir barreiras burocráticas e incentivar a integração de serviços técnicos na região. O acordo estabelece um mecanismo de reconhecimento recíproco de formação acadêmica e de antecedentes profissionais. Na prática, graduados universitários das áreas contempladas poderão solicitar uma matrícula temporária para trabalhar em outro país do Mercosul por até dois anos, prazo prorrogável por igual período, totalizando quatro anos vinculados a um contrato de prestação de serviços. A iniciativa atende ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, que incentiva normas para o livre exercício de atividades profissionais regulamentadas.
Para obter a habilitação legal no país receptor, o profissional não precisará cumprir novos requisitos de revalidação de diploma, desde que sua formação tenha validade nacional no país de origem. O processo de solicitação deve ser mediado pela entidade profissional de fiscalização de origem, que encaminhará a documentação ao conselho correspondente no destino. A entidade receptora terá um prazo de 20 dias corridos para analisar o pedido, podendo chegar a 40 dias caso seja necessária a complementação de informações.
Entre os documentos exigidos estão o contrato de trabalho ou de prestação de serviço, certificado de registro profissional atualizado, comprovantes de domicílio e uma declaração juramentada. Nessa declaração, o profissional se compromete a aceitar a jurisdição disciplinar e ética do país onde atuará, restringindo sua atuação ao que está previsto no contrato e ao que for compatível com sua formação original.
Um dos pontos detalhados no decreto é a figura do profissional assistente, técnico domiciliado no país receptor e registrado na entidade de fiscalização local. Dependendo da legislação interna de cada país, a concessão do registro temporário pode exigir que o estrangeiro seja acompanhado por esse profissional local durante toda a vigência do contrato.
Essa exigência visa garantir a observância das normas técnicas específicas de cada jurisdição e a proteção do interesse público. O acordo prevê, contudo, que as entidades de fiscalização podem dispensar a necessidade do assistente em convênios específicos, baseados no princípio da reciprocidade. As competências atribuídas ao profissional estrangeiro não poderão exceder as de um profissional de mesmo título no país onde o serviço será prestado.
O Acordo Marco foi originalmente firmado em Montevidéu, em julho de 2022, e passou pela aprovação do Congresso Nacional por meio de decreto legislativo em outubro de 2025. O processo de integração foi coordenado pela Comissão para a Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia do Mercosul (CIAM).
Com a promulgação assinada por Lula e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o Brasil conclui seus ritos internos para a aplicação plena da norma. Cada país integrante deverá manter centros focais de informação e gestão para orientar os profissionais sobre as regulamentações nacionais. Esses centros serão responsáveis por manter bancos de dados atualizados sobre sanções, altas e baixas de matrículas temporárias. No campo da ética, os profissionais ficam sujeitos aos códigos de conduta das entidades receptoras e, de forma supletória, ao Código de Ética Profissional da CIAM.