STF anula absolvição de acusado de estupro no caso Mariana Ferrer

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STF decide por unanimidade que provas obtidas com desrespeito à vítima são nulas; caso Mariana Ferrer volta à 1ª instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que provas obtidas em processos por crimes sexuais são nulas quando há desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. A Corte também estabeleceu que, com o consentimento da vítima, seu depoimento poderá ser gravado e mantido em sigilo no processo. A decisão tem repercussão geral e deverá ser aplicada em julgamentos de crimes sexuais em todo o território nacional.
O caso que motivou a decisão envolve a promotora de eventos Mariana Ferrer, cujo processo apura um crime de estupro ocorrido em uma boate em 2018, no estado de Santa Catarina. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de primeiro grau, proferida pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolvendo o empresário André de Camargo Aranha. A sentença concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para sustentar a acusação.
A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019, acusando o empresário de manter relação sexual com Mariana Ferrer. Segundo o documento, a jovem não teria condições de oferecer resistência porque teria recebido, sem seu conhecimento, uma "substância que alterou seu discernimento". O STF, no entanto, concluiu que Mariana Ferrer foi vítima de misoginia durante seu depoimento em audiência realizada na Justiça catarinense. Os ministros da Suprema Corte entenderam que os direitos fundamentais da vítima foram desrespeitados ao longo do processo. Com base nessa avaliação, os julgamentos anteriores foram anulados e o caso foi determinado a retornar às instâncias inferiores para nova análise.