Caso Henry Borel: Defesa de Jairinho recorre ao TJ-RJ contra condenação de 43 anos

Jairinho depõe no júri pela morte de Henry Borel - Foto: Divulgação/Brunno Dantas e Felipe Cavalcanti/TJRJ
Defesa de Jairinho protocola recurso contra condenação de 43 anos pela morte de Henry Borel e aponta mais de 20 nulidades processuais
A defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, anunciou que protocolará nesta segunda-feira (8) o recurso de apelação contra a sentença que o condenou a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado pela morte do menino Henry Borel. Em nota divulgada à imprensa, os advogados esclareceram que a medida formaliza a intenção de contestar a decisão perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As razões recursais, documento que detalhará os argumentos jurídicos da defesa, serão protocoladas posteriormente para análise da 7ª Câmara Criminal da Corte.
O ex-parlamentar foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo, após 11 dias de sessões no II Tribunal do Júri da Capital, em um julgamento que se tornou o mais longo da história do Judiciário fluminense. Como a apresentação do recurso não suspende automaticamente os efeitos da condenação, Jairinho permanece preso enquanto aguarda a análise do caso.
Alegação de parcialidade da juíza
Um dos principais pontos a serem discutidos na apelação é a alegação de parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir o julgamento. A defesa sustenta que a questão é levantada há cerca de cinco anos, desde o início do processo, e ganhou novo destaque após críticas do Ministério Público e da assistência de acusação à condução de parte da quesitação envolvendo a ré Monique Medeiros.
Para os advogados, o eventual reconhecimento de parcialidade da magistrada deve produzir efeitos em relação a ambos os acusados. O advogado Rodrigo Faucz afirmou que, caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento quanto a Monique, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho, pois "a imparcialidade é pressuposto da jurisdição e não existe processo penal legítimo sem ela".
O defensor declarou ainda que, na avaliação da banca, um eventual novo julgamento deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação. Além da parcialidade, os defensores identificaram mais de 20 supostas nulidades processuais que serão levadas à apreciação do Tribunal de Justiça.
Embora os advogados não tenham detalhado todos os pontos, adiantaram que as questões envolvem atos praticados ao longo da instrução criminal e do próprio julgamento realizado perante o Conselho de Sentença. No sistema do Tribunal do Júri, a apelação é o principal instrumento para questionar condenações, fundamentando-se em hipóteses previstas no Código de Processo Penal, como a ocorrência de nulidades posteriores à pronúncia, erros na aplicação da pena e decisões contrárias às provas dos autos.
O julgamento histórico
O julgamento teve início em 25 de maio e contou com a oitiva de dezenas de testemunhas, incluindo peritos, médicos legistas, policiais, familiares e pessoas que conviveram com a criança. Durante os interrogatórios, Monique Medeiros afirmou pela primeira vez acreditar que o então companheiro foi o responsável pelas agressões que resultaram na morte do filho, enquanto Jairinho negou as acusações e sustentou não ter praticado qualquer violência contra Henry.
Nos debates finais, o Ministério Público defendeu a condenação de ambos por homicídio qualificado e tortura. A defesa de Monique argumentou que ela foi vítima de violência psicológica em um relacionamento abusivo, ao passo que os advogados de Jairinho pediram sua absolvição.
Após a votação dos quesitos pelos sete jurados, Jairinho recebeu a pena de reclusão estipulada pela juíza Elizabeth Machado Louro. Monique Medeiros, por sua vez, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo. Os jurados reconheceram sua responsabilidade por omissão diante das agressões sofridas por Henry, mas a magistrada aplicou perdão judicial em relação ao homicídio culposo. Pelo crime remanescente, a pena foi considerada cumprida em razão do período de prisão preventiva que a ré já havia cumprido.
Com a formalização do recurso nesta segunda-feira, o caso segue para nova fase no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde a 7ª Câmara Criminal analisará os argumentos apresentados pela defesa de Jairinho.