TJMG condena Itaú por demora para atualizar nome de homem trans

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
TJMG determina que o Itaú pague R$ 7 mil a homem trans após banco demorar mais de um ano para atualizar dados cadastrais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Itaú a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a um homem trans após o banco demorar mais de um ano para atualizar o nome e a identidade de gênero do correntista em seu cadastro. A decisão, proferida pela 12ª Câmara Cível, reformou a sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira. De acordo com o processo, o autor da ação já havia retificado seus documentos e regularizado o registro junto à Receita Federal quando solicitou ao Itaú a atualização dos dados cadastrais.
Mesmo assim, a instituição financeira manteve o cadastro desatualizado por mais de um ano, ignorando os pedidos do correntista. A demora trouxe consequências práticas no dia a dia do homem trans. Nas transações realizadas via Pix, credores questionavam a divergência entre o nome utilizado e o registrado pelo banco, gerando constrangimentos recorrentes. Sem conseguir resolver o problema pela via administrativa, ele recorreu à Justiça para garantir seus direitos.
Na defesa, o Itaú alegou que o atraso decorreu de um problema burocrático e sustentou que a situação configurava apenas um mero aborrecimento, sem gerar direito à indenização. Em primeira instância, o processo chegou a ser extinto sem resolução do mérito, pois o cadastro foi regularizado durante a tramitação da ação. O relator do caso, porém, entendeu de forma diferente. Para o magistrado, a demora submeteu o homem trans a constrangimentos reiterados e à exposição indevida perante terceiros, situação que não pode ser tratada como um simples transtorno administrativo, especialmente diante do contexto de discriminação ainda enfrentado por pessoas trans.
A decisão foi fundamentada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 2018, o direito de pessoas trans alterarem prenome e gênero diretamente no registro civil. O relator também citou a Instrução Normativa nº 2, de 2020, do Banco Central, que garante o direito à retificação cadastral e ao uso do nome social nos serviços bancários. Além disso, a decisão destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator, consolidando a condenação do Itaú ao pagamento da indenização.