Hospital de BH é condenado após bebê cair no chão durante parto

Imagem ilustrativa de um bebê - Foto: Pexels
Hospital Sofia Feldman deverá pagar R$ 175 mil à família de bebê que sofreu traumatismo craniano ao cair no chão durante parto em 2022
A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Sofia Feldman a pagar uma indenização de R$ 175 mil à família de uma bebê que sofreu traumatismo craniano ao cair no chão durante o parto, ocorrido na recepção da unidade em 2022.
A decisão foi proferida pela juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a gestante chegou à maternidade em trabalho de parto avançado e, após triagem inicial, foi classificada como risco "verde" e orientada a aguardar atendimento.
Mesmo diante do agravamento das dores e das contrações, a paciente não foi reavaliada pela equipe médica.
Cerca de uma hora depois, a bebê nasceu na própria recepção do hospital, caiu no chão e precisou passar por cirurgia de urgência em razão do traumatismo craniano sofrido.
A busca pela Justiça
Os pais da criança ingressaram com ação judicial relatando que, no dia 6 de maio de 2022, a mãe chegou à maternidade pela manhã em trabalho de parto.
Após a triagem inicial, foi classificada como risco "verde" e orientada a aguardar, sem que houvesse qualquer reavaliação do seu quadro, mesmo com o avanço visível dos sinais do parto.
O nascimento ocorreu de forma desassistida na recepção do hospital, e o momento foi registrado pelas câmeras de segurança da unidade.
Em sua defesa, o Hospital Sofia Feldman alegou que o episódio foi um evento de natureza imprevisível, que a assistência foi prestada conforme os protocolos estabelecidos e que a classificação de risco inicial estava correta.
A instituição sustentou ainda que quatro profissionais acompanhavam a paciente no momento do parto e que se tratou de um "caso fortuito", sem nexo causal com a conduta da equipe.
A sentença
Ao proferir a sentença, a juíza Moema Miranda Gonçalves destacou que as provas técnicas reunidas no processo, incluindo laudos, imagens das câmeras de segurança e prontuário médico, evidenciavam com clareza a falha na triagem inicial.
Segundo a magistrada, a equipe de enfermagem deixou de registrar um parâmetro essencial: a frequência e o ritmo das contrações, além de não ter promovido a reavaliação oportuna da paciente.
"A paciente permaneceu por cerca de quase uma hora na recepção, exibindo sinais claros de progressão do trabalho de parto (postura antálgica, inquietação, idas ao banheiro) [...]. Além disso, restou demonstrada a falha na reclassificação quando a autora finalmente solicitou ajuda, cuja classificação correta seria "vermelho", que exige atendimento de emergência imediato, assim como a ausência de assistência adequada no parto [...]", sustentou a magistrada.
A juíza ressaltou ainda que, a partir do momento em que uma gestante em trabalho de parto dá entrada em uma unidade hospitalar, é dever do ente público responsável garantir acompanhamento eficiente, classificação de risco adequada, monitoramento contínuo da evolução obstétrica e adoção das medidas necessárias para a segurança da mãe e do bebê.
"Não se mostra compatível com os postulados do Estado Democrático de Direito admitir que uma gestante procure atendimento hospitalar em contexto de trabalho de parto, confiando na adequada prestação do serviço de saúde, e, em razão da manifesta deficiência assistencial, venha a dar à luz em local impróprio, sem o suporte técnico exigido pelas circunstâncias, culminando na queda da recém-nascida logo após o nascimento e na ocorrência de grave traumatismo craniano [...]", afirmou a juíza.
Além da indenização por danos morais, o Hospital Sofia Feldman deverá reembolsar, a título de danos materiais, todos os custos com tratamentos da criança decorrentes do episódio, bem como o acompanhamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesa.
Procurado pela reportagem, o Hospital Sofia Feldman negou que a paciente tenha sido vítima de desassistência e classificou como improcedente a afirmação de que a gestante não teria sido reavaliada.
"O Hospital Sofia Feldman informa que interporá os recursos cabíveis em face da referida decisão, por entender que foi proferida em manifesta contrariedade ao conjunto probatório produzido durante a instrução processual, inclusive ao teor do próprio laudo pericial", informou a instituição.