Promotoria classifica Jairinho como "psicopata" em julgamento de Henry Borel

Jairinho depõe no júri pela morte de Henry Borel - Foto: Divulgação/Brunno Dantas e Felipe Cavalcanti/TJRJ
No décimo dia de julgamento, o MP do Rio classificou Jairinho como "psicopata" e Monique Medeiros como "narcisista" durante a fase de debates
O II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro retomou, nesta quarta-feira (3), o julgamento sobre a morte do menino Henry Borel. O décimo dia de sessão marcou o início da fase de debates, na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro concentrou suas acusações nas características psicológicas e comportamentais dos réus, classificando o ex-vereador Jairinho como "psicopata" e a mãe da criança, Monique Medeiros, como "narcisista".
Ao sustentar a acusação contra Jairinho, a promotoria descreveu um padrão de comportamento violento do ex-parlamentar em relação à vítima, afirmando que ele agredia o menino, dava rasteiras e proferiu xingamentos contra a criança, definindo-o como um "psicopata que bate em crianças". Para reforçar a tese de violência contínua, a acusação trouxe à tona os depoimentos de ex-namoradas e de uma ex-enteada do réu, que relataram episódios semelhantes de agressão ocorridos no passado.
O promotor também levantou suspeitas sobre o comportamento do casal na madrugada do crime, questionando o motivo pelo qual Jairinho teria feito cinco ligações telefônicas para Monique, mesmo estando ambos dentro da mesma residência.
Em relação a Monique Medeiros, o Ministério Público rebateu a tese apresentada pela defesa de que ela teria sofrido de uma "cegueira" provocada por um relacionamento abusivo. Segundo o promotor, o histórico profissional de Monique como diretora de escola a qualificava plenamente para identificar sinais de violência infantil. A acusação sustentou que a ré preferiu ignorar os pedidos de socorro do próprio filho para não colocar em risco o convívio e o estilo de vida que mantinha com o então parlamentar.
Antes de encerrar sua manifestação, o promotor fez uma recomendação direta aos jurados, enfatizando que o Conselho de Sentença deve tomar sua decisão com base exclusivamente nas provas anexadas ao processo, sem considerar informações externas ou a repercussão pública do caso.
Após a fala do Ministério Público, a sessão prosseguiu no plenário da capital fluminense com a exposição dos argumentos das defesas dos réus.