Facebook condenado a pagar indenização para influencer mineira

Foto: TRT13
Tribunal de Minas Gerais manteve condenação do Facebook após influenciadora ter conta do Instagram invadida e usada para golpes financeiros
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma influenciadora digital que teve a conta do Instagram invadida por criminosos. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, reconhecendo falha na prestação do serviço pela plataforma. De acordo com o processo, a influenciadora utilizava o perfil como ferramenta de trabalho quando teve o acesso invadido por terceiros em agosto de 2024.
Os criminosos alteraram os dados da conta e passaram a utilizá-la para aplicar fraudes financeiras contra os seguidores da vítima. A influenciadora relatou à Justiça que tentou recuperar o acesso à conta por diferentes canais de atendimento do Facebook, mas não obteve sucesso em nenhuma das tentativas. O acesso só foi restabelecido após uma decisão judicial em caráter de urgência, após mais de 30 dias de indisponibilidade da conta.
Em sua defesa, o Facebook alegou que o problema teria sido causado por falhas da própria usuária nos cuidados com senhas e dados de acesso, além da atuação de terceiros. A empresa também sustentou que não havia motivo para o pagamento de indenização. Após a condenação em primeira instância, a plataforma recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos apresentados pelo Facebook e manteve a condenação. Segundo o magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que a invasão ocorreu por descuido da usuária, e a plataforma também não resolveu o problema mesmo após as diversas tentativas de contato feitas pela influenciadora.
Na decisão, o juiz destacou os prejuízos sofridos pela mulher ao ter sua imagem associada a golpes aplicados por meio do perfil invadido. "A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos", afirmou. Ao manter a indenização de R$ 10 mil, o magistrado considerou que a consumidora estava em posição de vulnerabilidade diante da empresa responsável pela rede social. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator. Em nota enviada ao g1, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informou que não irá comentar sobre a decisão.