STF mantém julgamento de Eduardo por coação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Moraes nega pedido da DPU para adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro, réu por coação na trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, réu por suposta coação no curso do processo relacionado à trama golpista. Na decisão proferida na segunda-feira (15/6), Moraes afirmou não existir "qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno do STF e às normas processuais".
Com isso, o julgamento foi mantido para a terça-feira (16/6), na Primeira Turma do STF. A DPU havia argumentado que a análise da ação penal por um colegiado incompleto, atualmente composto por quatro ministros, poderia comprometer as garantias de defesa do réu. Moraes, no entanto, reiterou entendimento anterior da Corte, segundo o qual a ausência de um ministro no colegiado não impede o julgamento pelas Turmas ou pelo Plenário do STF. Esse mesmo critério já havia sido aplicado em casos anteriores de réus da trama golpista, no fim de 2025.
Eduardo Bolsonaro responde à ação penal por supostamente tentar pressionar autoridades brasileiras a partir dos Estados Unidos durante o andamento do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação do ex-deputado. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou de forma "continuada" para interferir no andamento do processo.
Para Gonet, "o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado". Segundo a PGR, a principal motivação de Eduardo Bolsonaro seria "mover o STF a não produzir juízos condenatórios nos processos relativos ao chamado "caso do golpe"". O órgão também rechaçou a tese de que as condutas do réu estariam protegidas pela liberdade de expressão, afirmando que "não há como se admitir, ainda, a tese de que a conduta do réu estaria protegida pelo exercício regular de um direito ou pela liberdade de expressão, dada a inexistência de direito absoluto.
A liberdade de expressão, embora pilar da democracia, pode encontrar limites quando colide com outros bens jurídicos relevantes, como a correta administração da Justiça". Assim, com o pedido de adiamento negado por Moraes e a PGR favorável à condenação, o julgamento de Eduardo Bolsonaro na Primeira Turma do STF seguiu conforme o calendário estabelecido.