CNJ manda TJMS devolver penduricalhos pagos a magistrados

Fonte: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
Decisão do CNJ exige devolução de pagamentos indevidos a magistrados do TJMS após auditoria identificar irregularidades nos cálculos de benefícios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) devolva pagamentos indevidos feitos a magistrados, os chamados "penduricalhos". A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques e publicada na última segunda-feira (8). A medida tem como objetivo corrigir falhas administrativas identificadas em auditoria realizada por um Grupo de Trabalho do CNJ em maio deste ano.
Não há informações sobre o montante total a ser devolvido. Para viabilizar a regularização, o tribunal estadual foi autorizado a realizar descontos diretos na folha de pagamento durante os meses de junho e julho. Ao final do processo, o TJMS deverá apresentar um comprovante de quitação integral dos débitos para encerrar o caso. Os chamados "penduricalhos" são verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração de servidores acima do teto constitucional. No fim de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para o pagamento dessas verbas a magistrados e integrantes do Ministério Público, com o objetivo de reduzir gastos públicos.
Segundo o relatório da auditoria conduzida pelo CNJ, foram encontradas irregularidades na base de cálculo de benefícios como abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina (13º salário), férias indenizatórias e licença compensatória. O CNJ apontou que o TJMS incluiu a rubrica "Indenização de cargo" no cálculo dessas verbas. A corregedoria afirma que essa parcela é de caráter temporário e, por isso, não deveria integrar a base utilizada para calcular as indenizações, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A auditoria também identificou uma possível cobrança em duplicidade do terço constitucional de férias nas férias indenizatórias. De acordo com o relatório, o cálculo aplicava novamente um adicional que já estaria incluído em outra parcela da fórmula de cálculo. O CNJ apresentou exemplos concretos de valores pagos acima do considerado correto. Em um dos casos analisados, as férias indenizatórias calculadas pelo TJMS chegaram a R$ 104,4 mil, enquanto o valor apontado pelo CNJ como correto foi de R$ 87,8 mil, uma diferença de R$ 16,5 mil. Irregularidades semelhantes também foram identificadas em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória. O caso reforça o contexto mais amplo de revisão dos "penduricalhos" no Judiciário brasileiro. Levantamentos anteriores já haviam apontado que os benefícios extras pagos a desembargadores do TJMS superavam os próprios salários, somando quase R$ 9 milhões.