CNJ deve acabar com aposentadoria paga a juízes

Fonte: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
CNJ padroniza punições a magistrados após STF encerrar aposentadoria remunerada como pena máxima por infrações graves
A aposentadoria compulsória remunerada é a punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) aplicada a juízes envolvidos em faltas graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outros. Desde a sua criação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por magistrados, condenou 126 juízes à aposentadoria compulsória remunerada.
Nesses casos, o juiz deixava o cargo, mas continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Para homens, a regra de cálculo é de 1/35 por ano de exercício e, para mulheres, 1/30 por ano de serviço. Essa característica popularizou a ideia de que a sanção ao magistrado condenado administrativamente por infrações graves representa uma espécie de "aposentadoria como prêmio".
A regra sempre dividiu a sociedade, pois mistura a punição ao juiz que cometeu a infração com a finalidade previdenciária da aposentadoria compulsória. Pela Constituição, qualquer servidor público, entre os quais magistrados, deve se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade. Em 26 de maio deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão, que em princípio foi monocrática, do ministro Flávio Dino, e acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados.
Flávio Dino assinalou que a Emenda Constitucional 103, que promoveu a última reforma da previdência, não prevê esse benefício. O ministro entendeu que, se um juiz vende uma decisão judicial ou comete outro crime, ele deve ser punido, mas que, quando a punição é uma aposentadoria compulsória remunerada, quem suporta o ônus é a sociedade, o contribuinte.
Nesta terça-feira, 23, a responsabilidade passa ao CNJ, que deverá padronizar os procedimentos adotados por todos os tribunais do país para o julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Esses processos consistem em apurações administrativas para investigar a conduta de magistrados e aplicar eventuais punições. Com a nova interpretação do STF e a regulamentação do CNJ, a punição máxima para desvios graves de juízes passará a ser a perda do cargo sem remuneração.
O mesmo tema está em discussão no Senado Federal, onde tramita a PEC 3/2024, proposta antes de Flávio Dino ser nomeado ministro. A proposta prevê o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar. O texto foi aprovado em 8 de abril na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e está pronto para ser votado em plenário. Na CCJ, os senadores também aprovaram emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento.
O texto final apresentado pela relatora Eliziane Gama prevê que, quando houver falta grave do juiz ou membro do Ministério Público que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira. Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá ser afastado provisoriamente das funções, ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível por decisão do tribunal competente e perder o cargo se for condenado na sentença penal.
Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. Com as mudanças em curso tanto no STF quanto no CNJ e no Senado, o cenário aponta para o fim da chamada "aposentadoria como prêmio", substituindo-a pela perda efetiva do cargo como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves.