Marido sueco é condenado a prisão por forçar esposa à prostituição

Foto: JusBrasil/Reprodução
Homem de 61 anos é condenado a mais de quatro anos de prisão por forçar esposa à prostituição com cerca de 120 clientes
Um tribunal sueco condenou, nesta terça-feira (16), um homem de 61 anos a quatro anos e cinco meses de prisão por explorar sexualmente sua esposa, obrigando-a, durante três anos, a manter relações sexuais pagas com mais de 100 homens.
O caso gerou comoção na Suécia e foi comparado ao escândalo envolvendo Gisèle Pelicot, cuja história chocou o mundo em 2024.
O réu foi considerado culpado de lenocínio com agravante, tentativa de estupro, agressão, ameaças e um crime menor relacionado a drogas, conforme informou a corte em comunicado oficial. "O tribunal distrital determinou que o homem introduziu sua esposa na prostituição e gerenciou a maior parte da operação", afirma a nota.
O Ministério Público identificou quase 120 homens que pagaram para manter relações sexuais com a vítima.
O caso foi comparado ao da francesa Gisèle Pelicot, cujo marido foi condenado em 2024 por dopá-la e permitir que dezenas de homens a estuprassem enquanto ela estava inconsciente.
A promotora Ida Annerstedt disse à AFP, no início do julgamento em abril, que a mulher tinha "um medo profundo" do marido, que a ameaçava dizendo que iria "liberar o monstro" se ela o desobedecesse.
O julgamento ocorreu entre 10 de abril e 26 de maio em um tribunal de Härnösand, no norte da Suécia, em grande parte a portas fechadas.
A promotora havia solicitado uma pena de 10 anos de prisão, mas o tribunal aplicou uma pena inferior.
Segundo a acusação, o homem publicava anúncios na internet, organizava os encontros e vigiava a esposa, que era obrigada a realizar atos sexuais, inclusive online, para atrair mais clientes.
O réu também enfrentava oito acusações de estupro, mas o tribunal as rejeitou por considerar que não estava claro se a participação da mulher havia sido voluntária em sete casos, e em outro não foi possível determinar quais atos ocorreram.
A lei sueca não pune as pessoas que oferecem serviços sexuais, mas criminaliza a compra desses serviços e o ato de facilitar ou se beneficiar da prostituição de terceiros.