Belo Horizonte terá lei para inibir pessoas em situação de rua em calçadas

© José Cruz/Agência Brasil
Nova lei sancionada pelo prefeito Álvaro Damião prevê desobstrução de vias públicas em Belo Horizonte a partir de julho
A cidade de Belo Horizonte terá, a partir de julho, uma lei municipal que buscará, ainda que de forma indireta, inibir a presença de pessoas em situação de rua nas calçadas e praças da capital mineira. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Álvaro Damião na sexta-feira (19/06). O texto determina a desobstrução de vias públicas do município e foi apresentado pelo vereador Bráulio Lara (Novo).
A legislação cita especificamente a remoção de elementos que caracterizem "estrutura permanente em local público ou de fruição (utilização) pública". Sem fazer referência direta, a lei foca nas chamadas "malocas", que são barracas, lonas, pedaços de madeira e plásticos utilizados pelos moradores de rua para se estabelecerem nas calçadas de Belo Horizonte. A lei entra em vigor no dia 19 de julho, prazo máximo para que a prefeitura regulamente o dispositivo, ou seja, organize como a retirada das estruturas será realizada.
O governo municipal informou que só irá se posicionar após a conclusão da regulamentação. Mesmo com o formato de aplicação da lei ainda por ser definido, a sanção da proposição pelo prefeito indica uma mudança nos procedimentos adotados até então pelo governo municipal. Desde a administração de Alexandre Kalil em seu primeiro mandato (2017/2020), a prefeitura vinha buscando identificar e apresentar políticas públicas aos moradores de rua, como abrigos, restaurantes populares e centros POP, que oferecem serviços como banho e lavagem de roupas.
Todos esses programas continuam em andamento em Belo Horizonte, que tem hoje aproximadamente 15 mil pessoas vivendo nas ruas. Há cinco anos, cerca de 12 mil pessoas se encontravam nessa condição na cidade. Antes de sancionar a nova lei, a prefeitura, já no governo de Fuad Noman, falecido em março do ano passado, vinha atuando por meio do que a administração chama de zeladoria. O procedimento consiste em abordar os moradores de rua durante o dia e orientá-los a deixar o local levando apenas o que conseguirem transportar. Nunca havia, porém, uma lei municipal com esse teor em Belo Horizonte.
Um vereador ouvido pela reportagem afirma que Damião está diante de um grande desafio, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) já emitiu posicionamento contrário à tomada forçada de pertences de moradores de rua. "Na regulamentação, o governo não vai poder ferir direitos fundamentais das pessoas que vivem nas calçadas, ao mesmo tempo em que terá a tarefa de garantir a possibilidade de ir e vir de quem transita pelos passeios da capital", diz o parlamentar.
Para o vereador autor da lei, a regulamentação da prefeitura deverá prever o encaminhamento dos moradores de rua para abrigos. "O município gasta por ano R$ 500 milhões com assistência social. Se é um comerciante que obstrui vias, o material é recolhido. A gente não pode partir da premissa que uma pessoa pode ocupar qualquer lugar. Todo mundo tem que ser tratado igual", diz Lara. O vereador acredita que, na regulamentação, o material recolhido deverá ser encaminhado a um centro de apreensões, podendo ser recuperado posteriormente, mas não para uso nas calçadas.
Conforme a Pastoral de Rua, entidade ligada à Arquidiocese de Belo Horizonte, entre as pessoas que vivem em situação de rua na capital, 80% são homens com idades entre 27 e 50 anos. O contingente é formado tanto por pessoas da capital quanto do interior do estado. Os motivos que levam à situação de rua passam por questões econômicas, desestabilização do ambiente familiar e violência doméstica, segundo estudos realizados pela pastoral. Com a nova legislação, Belo Horizonte enfrenta o desafio de equilibrar a desobstrução das vias públicas com a garantia dos direitos fundamentais da população em situação de rua, enquanto aguarda a regulamentação que definirá como a lei será aplicada na prática.