Governo publica decreto que regulamenta subvenção no diesel

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Decreto 12.995 regulamenta subvenção ao diesel rodoviário e coloca a ANP como responsável pelo controle e pagamento do benefício
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8/6/2026), o Decreto 12.995, que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no Brasil. A medida fixa o valor de R$ 1,12 por litro comercializado e segue as diretrizes da Medida Provisória 1.363, editada no fim de maio. O objetivo é estruturar os mecanismos de controle e pagamento do subsídio, assegurando que o desconto chegue aos distribuidores.
Conforme o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a gestão da subvenção ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para acessar os recursos, as empresas interessadas devem solicitar habilitação junto à ANP por meio de um termo de adesão. O Ministério da Fazenda terá a prerrogativa de interromper o benefício ou alterar o valor unitário a cada dois meses, desde que comunique os beneficiários com pelo menos 15 dias de antecedência.
O decreto estabelece 14 períodos de apuração quinzenais para o pagamento da subvenção, com início em 1º de junho e término em 31 de dezembro de 2026. Ao fim de cada período, as empresas habilitadas têm até cinco dias úteis para apresentar à ANP uma declaração com os volumes comercializados e os valores a receber. A agência terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, após validar a conformidade das informações prestadas.
Caso a ANP identifique inconsistências nos dados, o beneficiário será notificado para realizar os ajustes necessários. Se o pagamento atrasar por responsabilidade da administração pública, o valor será atualizado pela taxa Selic. A fiscalização contará com o suporte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que poderá fornecer documentos fiscais para cruzamento de dados.
Uma das condições fundamentais para o recebimento do auxílio é a comprovação de que o preço de venda praticado pelo produtor ou importador foi efetivamente reduzido no montante da subvenção. O decreto exige que o valor do desconto seja identificado de forma clara no campo de informações complementares da nota fiscal eletrônica.
A frase obrigatória no documento fiscal deve informar que a operação teve o desconto correspondente à subvenção de R$ 1,12 por litro, citando expressamente a Medida Provisória 1.363 e o Decreto 12.995. A ANP poderá, a qualquer momento, solicitar as notas fiscais dos distribuidores para verificar se o desconto foi devidamente repassado na cadeia de suprimentos.
As empresas que aderirem ao programa assumem a responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas. Omissões ou inserções de dados falsos que resultem em pagamentos indevidos sujeitam os beneficiários a sanções. Além disso, as empresas são obrigadas a manter registros financeiros e contábeis relativos à subvenção por um período de cinco anos.
Caso a ANP identifique pagamentos feitos a maior, poderá exigir a restituição dos valores com acréscimo da taxa Selic. A adesão ao novo modelo também exige que produtores e importadores regularizem sua situação em relação a tributos federais, à Dívida Ativa da União e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Aqueles que já participavam de programas de subvenção anteriores, instituídos por medidas provisórias de março e abril de 2026, deverão migrar para o novo regime caso desejem continuar recebendo o benefício rodoviário.
Com o Decreto 12.995, o governo federal define um marco regulatório para o subsídio ao diesel rodoviário, atribuindo à ANP papel central no controle, validação e pagamento dos valores, enquanto impõe obrigações de transparência e regularidade fiscal às empresas participantes.