
Foto: Agência Brasil
A Receita Federal vai pagar restituição do Imposto de Renda de forma automática a cerca de 4 milhões de contribuintes em 2025, referente a descontos aplicados ao longo de 2024. O pagamento será feito mesmo para aqueles que não enviaram a declaração do ano anterior, no chamado cashback automático. Ao todo, serão devolvidos R$ 500 milhões a pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram desconto do IR na fonte durante 2024.
O pagamento desse lote especial está previsto para o dia 15 de julho, e a consulta poderá ser feita a partir de 8 de julho pelo portal e-CAC, na área "Meu Imposto de Renda". A Receita Federal também informa que os contribuintes poderão alterar ou cancelar a declaração automática, caso desejem.
Além do cashback automático referente a 2024, quem se enquadra nessa situação pode verificar se deixou de receber restituições em anos anteriores. Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, superintendente do Imposto de Renda em São Paulo, ainda é possível enviar declarações retroativas dentro do prazo legal de cinco anos. A Receita Federal orienta que esses contribuintes consultem ao menos os anos a partir de 2022.
Caso tenha havido desconto de IR na fonte, é possível recuperar integralmente os valores pagos. A Receita Federal esclarece que o cashback automático cobre apenas os descontos de 2024, referentes ao IRPF 2025. Para recuperar valores descontados em anos anteriores, o cidadão precisará enviar a declaração manualmente, baixando o programa referente a cada ano, e não poderá ter pendências ou estar na malha fina. Como essas pessoas não são obrigadas a declarar, não haverá cobrança de multa pelo envio fora do prazo. A continuidade da restituição automática será avaliada após os resultados do projeto piloto.
Para ter direito ao cashback automático, a Receita Federal exige que o contribuinte seja classificado como de baixo risco fiscal, esteja com o CPF em situação regular e tenha chave Pix vinculada ao CPF. A classificação segue critérios técnicos com base nas informações disponíveis nas bases oficiais do órgão. O contribuinte pode verificar a situação do CPF pelo serviço de Comprovante de Situação Cadastral.
O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 encerra às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue pelo programa IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço online Meu Imposto de Renda, acessível pelo e-CAC, pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita Federal. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal explica que o IR pode ser descontado na fonte ao longo do ano com base na tabela mensal, mesmo que o contribuinte não seja obrigado a entregar a declaração anual. Isso ocorre porque a obrigatoriedade só é definida ao fim do ano-calendário, considerando a renda total recebida e outros critérios legais. Os casos mais comuns envolvem trabalhadores empregados apenas em parte do ano ou autônomos que prestaram serviços para empresas e tiveram retenção em alguns pagamentos, além de situações com desconto em meses de férias ou horas extras.
Quem pode receber o cashback do Imposto de Renda
- Trabalhador temporário: quem teve contrato formal por alguns meses e pagou IR porque o salário estava acima do limite de isenção de dois salários mínimos pode ter imposto a receber. Para reaver o valor, é necessário declarar, informando todas as fontes de renda, gastos e saldos bancários a partir de R$ 140.
- Quem foi demitido: um contribuinte que trabalhou por quatro meses em 2025 com salário de R$ 6.000 e ficou desempregado no restante do ano, por exemplo, não é obrigado a declarar, pois seus rendimentos tributáveis somaram R$ 24 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam à declaração. Ainda assim, pagou IR e, se declarar, terá 100% do imposto de volta.
- Autônomo ou MEI que virou CLT: quem atuou como microempreendedor individual por seis meses e depois foi contratado formalmente por outros seis meses com salário de R$ 3.000 pode ter pago IR sem atingir a renda mínima obrigatória de R$ 35.584. Ao enviar a declaração, terá o imposto devolvido.
- Quem ganhou ação judicial: rendimentos acumulados por ação trabalhista ou previdenciária podem ter gerado retenção na fonte. Ao declarar, informando o valor recebido, a quantidade de meses a que se referem os atrasados e os honorários pagos ao advogado, o contribuinte pode recuperar o IR retido.
- Quem recebeu prêmio ou bônus: o trabalhador que ganhava até dois salários mínimos e recebeu um prêmio ou bonificação acima do limite de isenção teve retenção do IR. A mesma regra vale para quem fez horas extras ou acumulou férias e teve o salário tributado em determinados meses.