
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Os condenados pelos atos de 8 de janeiro precisarão recorrer individualmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a redução de suas penas, mesmo com a entrada em vigor do chamado "PL da Dosimetria". A redução não ocorrerá de forma automática, exigindo que cada réu apresente um pedido específico à Corte para que os efeitos da nova legislação sejam analisados em seu caso. Na última sexta-feira (8), o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou a proposta que altera os critérios para a aplicação das penas relacionadas aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023.
A expectativa é de que a promulgação seja publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e somente após essa publicação oficial as defesas poderão protocolar os pedidos no STF. Os pedidos deverão ser analisados pelo relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes. A promulgação representa o ato formal que confirma a existência e a validade de uma nova lei, sendo a publicação no Diário Oficial o marco a partir do qual o texto passa a produzir efeitos jurídicos. Paralelo a isso, parlamentares e partidos de esquerda articulam ações no STF para contestar a constitucionalidade do "PL da Dosimetria". As medidas previstas incluem pedidos de liminares para suspender imediatamente os efeitos da lei até que o mérito seja julgado pela Corte.
A promulgação ocorreu após o Congresso Nacional derrubar, na semana passada, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto. O Palácio do Planalto foi comunicado oficialmente da decisão na segunda-feira (4), mas Lula optou por não promulgar a norma, transferindo a responsabilidade ao Legislativo. Pela Constituição, o presidente da República tem prazo de até 48 horas para promulgar um projeto após a derrubada de veto; caso não o faça, a atribuição passa ao presidente do Congresso Nacional. Com a nova lei em vigor, caberá ao STF analisar, caso a caso, os pedidos de revisão das penas apresentados pelas defesas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.