
Fonte: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil.
A Mega-Sena completa 30 anos com um sorteio especial marcado para este domingo, 24 de maio, a partir das 11h (horário de Brasília). A Caixa Econômica Federal organiza o concurso 3010, criado exclusivamente para celebrar três décadas da principal loteria do país, com um prêmio atualizado de R$ 300 milhões, um dos maiores já oferecidos em concursos regulares da modalidade. O sorteio especial da Mega-Sena de 30 anos chama atenção não apenas pelo valor milionário, mas também por suas regras diferenciadas e pelo dia incomum em que será realizado.
A Mega-Sena de 30 anos segue um modelo semelhante ao da Mega da Virada: o prêmio principal não acumula. Caso nenhum apostador acerte as seis dezenas sorteadas, o valor será redistribuído para quem acertar a quina. Se ainda assim não houver vencedores suficientes, a premiação poderá ser transferida para a quadra. A regra aumenta as chances de que o prêmio seja efetivamente distribuído entre os participantes.
A extração também ocorre em um dia fora do calendário habitual. Os concursos tradicionais da Mega-Sena normalmente acontecem às terças, quintas e sábados. Desta vez, a Caixa organizou uma edição comemorativa exclusiva para um domingo, reforçando o caráter especial da celebração.
Os prêmios milionários da Mega-Sena levantam uma questão recorrente: é possível manter o anonimato após ganhar uma bolada de R$ 300 milhões? À luz da lei, o anonimato não é apenas uma possibilidade, mas também um direito garantido. A advogada Stella Muniz, presidente da Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da OAB-MG, explica o respaldo jurídico. "Hoje temos a LGPD que, de fato, protege os dados pessoais de qualquer pessoa física no Brasil. Mas antes dela, a gente já tinha o direito ao sigilo, que está na nossa Constituição, no artigo 5º, inciso 10º. Ela protege a intimidade, a vida privada e a imagem de qualquer pessoa. Porém, quando a Lei Geral de Proteção de Dados veio, em 2018, ela reforçou não só o direito constitucional da intimidade, que é importante, mas passou a expressamente proteger os dados pessoais. Então, quando um ganhador da Mega-Sena ganha um prêmio, ele tem sim o direito ao anonimato", explica.