
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira, 26, acompanhando a relatora Cármen Lúcia em julgamento que pode derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Executivo. O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, se estende até o dia 29 de maio, e com dois votos já favoráveis à declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei, ainda restam oito magistrados a se manifestar.
A norma aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Com a mudança, o período passa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, reduzindo o tempo em que o condenado fica impedido de se candidatar. Além disso, foram aprovadas alterações que diminuem as causas de inelegibilidade, como nos casos de improbidade administrativa.
As mudanças foram contestadas no STF em ação movida pelo advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o "pai" da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade. Na mesma terça-feira, o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou nota pedindo que os demais ministros do Supremo sigam o entendimento de Cármen Lúcia. "É notório que do ponto de vista do interesse público é relevante manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos, não se justificando sob a ótica da sociedade esta aceleração açodada pelo retorno à vida política desses políticos condenados pela Justiça", diz o comunicado.
O julgamento influencia diretamente as eleições de 2026, pois vai definir o alcance e a amplitude da lei que elimina do processo eleitoral candidatos condenados. Caso as mudanças sancionadas se mantenham, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ter suas candidaturas beneficiadas. Em seu voto, a relatora Cármen Lúcia defendeu que as alterações esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso.
Para a ministra, a mudança no prazo "esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade", "desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas". A relatora sustenta ainda que a nova norma "importaria em impunidade ou anistia", prejudicando o processo eleitoral. Segundo Cármen Lúcia, o "Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano". O julgamento segue aberto no plenário virtual até o final do mês, com a maioria dos ministros ainda sem se pronunciar sobre o tema.