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A Justiça de Minas Gerais agendou para o dia 6 de agosto uma audiência de instrução e julgamento na ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Fernando Pimentel (PT), ex-governador e ex-prefeito de Belo Horizonte. O processo investiga um suposto dano ao erário de R$ 63,3 milhões durante a gestão municipal de Fernando Pimentel entre 2005 e 2007.
Atualmente, ele ocupa o cargo de diretor-presidente da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal federal responsável pela gestão de ativos do governo federal. A audiência foi determinada pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, e ocorrerá presencialmente às 14h30. Além de Fernando Pimentel, também figuram como réus na ação o ex-secretário Murilo de Campos Valadares e o ex-procurador-geral do município Marco Antônio de Rezende Teixeira.
De acordo com o Ministério Público, os investigados teriam autorizado despesas sem previsão legal relacionadas a contratos firmados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A acusação sustenta que o município atrasava pagamentos a fornecedores e, posteriormente, assumia os custos financeiros de empréstimos contraídos pelas empresas junto a bancos para cobrir esses atrasos. Segundo a ação, os fornecedores buscavam empréstimos para compensar os repasses atrasados da prefeitura. Em seguida, o município teria firmado aditivos contratuais para ressarcir os chamados "ônus adicionais decorrentes de atraso no pagamento", expressão utilizada para designar os juros e despesas bancárias geradas por essas operações.
Para o MPMG, a prática teria funcionado como uma espécie de operação de crédito indireta realizada pelo município sem autorização legislativa e sem aval do Ministério da Fazenda, resultando em um prejuízo estimado em R$ 63,3 milhões aos cofres públicos. A defesa de Fernando Pimentel, por sua vez, alega que faltam documentos essenciais para comprovar o suposto dano ao erário e contesta os cálculos apresentados pelo Ministério Público.
Em manifestação no processo, o ex-prefeito também reiterou o interesse na oitiva de testemunhas para demonstrar a inexistência de irregularidades. Na nova decisão, a magistrada afirmou que os argumentos da defesa sobre ausência de documentos e insuficiência de provas se confundem com o mérito da ação e serão analisados no momento da sentença. O processo tramita desde 2021. Naquele ano, o Ministério Público pediu o bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 63,3 milhões, mas o pedido foi negado pelo então juiz responsável pelo caso, Rinaldo Kennedy Silva.
Na ocasião, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes de dolo — ou seja, intenção deliberada de cometer irregularidade — nem evidências robustas de improbidade administrativa que justificassem uma medida imediata de indisponibilidade de bens. O juiz também destacou que os empréstimos foram contraídos pelas empresas fornecedoras, e não diretamente pela prefeitura, e apontou que o município poderia ter agido para evitar a paralisação de serviços públicos e ações judiciais decorrentes da interrupção dos contratos.