
Ministros do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino e Alexandre de Moraes (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta quarta-feira (6) a proibição da criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias fora das regras estabelecidas pela Corte no julgamento sobre os chamados "penduricalhos".
Na decisão, Dino foi enfático ao afirmar que qualquer tentativa de burlar as diretrizes fixadas pelo STF poderá resultar em responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
"Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive as que tenham sido instituídas após o julgamento", afirmou Dino.
Além de reforçar a proibição, Dino determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas divulguem mensalmente, em seus sites, os valores pagos a membros e servidores, com detalhamento de todos os benefícios.
Segundo o ministro, inconsistências entre os valores publicados e os efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização.
O julgamento dos "penduricalhos"
Em março, o STF definiu critérios para limitar e padronizar o pagamento de benefícios adicionais no serviço público, com o objetivo de conter os chamados "supersalários".
Entre os principais pontos, ficou estabelecido que o total dessas verbas não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil.
Também foi instituído adicional por tempo de serviço, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado ao mesmo percentual máximo.
O que foi proibido
O STF vedou expressamente o pagamento de uma série de benefícios considerados irregulares:
Licença compensatória por acúmulo de acervo, prática que gerava ganhos extras sem respaldo legal;
Auxílios diversos, como alimentação, moradia, combustível e creche, quando não houver previsão legal que os ampare;
Conversão em dinheiro de licenças não autorizadas, modalidade utilizada para contornar os limites salariais;
Gratificações indevidas por funções consideradas inerentes ao cargo ocupado pelo servidor.
O que continua permitido
Até que uma lei nacional regulamente o tema, o Supremo manteve apenas algumas hipóteses específicas de pagamento:
Adicional por tempo de serviço, limitado a 35%;
Diárias;
Ajuda de custo nos casos de remoção ou mudança de domicílio;
Pró-labore por atividade de magistério;
Gratificação por atuação em comarca de difícil provimento;
Indenização por férias não gozadas, limitada a 30 dias;
Gratificação por acúmulo de jurisdição, quando houver atuação em mais de um órgão;
Pagamento de valores retroativos, desde que anteriores a fevereiro de 2026 e sujeitos a critérios do CNJ e do CNMP, com auditoria e aval do STF.
A decisão de Dino reforça o compromisso do STF em garantir transparência e controle sobre a remuneração no serviço público, estabelecendo punições para quem descumprir as regras fixadas pela Corte.