
Economia com gestão financeira de contas - Foto: Freepik
A portaria que regulamenta a operacionalização do programa Novo Desenrola Brasil, conhecido como "Desenrola 2.0", foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (5/5), com atraso em relação ao cronograma previsto.
O programa, voltado para reduzir o endividamento da população, já deveria ter toda a normatização pronta para operação na data da publicação.
O "Desenrola 2.0" foi lançado na segunda-feira (4/5) por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.355. No entanto, os bancos ainda aguardavam detalhes sobre a operacionalização para atuar dentro das condições estabelecidas pela MP.
As pendências envolviam pontos específicos e sensíveis para o funcionamento do programa:
• "Condições adicionais às modalidades de crédito pessoal elegíveis", que definiriam quais tipos de dívidas poderiam ser incluídas nas renegociações previstas pelo "Desenrola 2.0".
• Critérios para a participação dos credores e as condições para utilização dos recursos de saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), elementos fundamentais para viabilizar as operações.
• Normas operacionais relativas à transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), além das regras para alocação dos recursos do próprio FGO dentro do programa.
• Critérios para operações de crédito reestruturadas, que impactam diretamente a forma como as instituições financeiras poderão oferecer condições diferenciadas aos devedores.
O papel central do FGO
Um dos principais pontos ainda pendentes era a definição do papel do FGO, elemento central no mecanismo de garantias para a renegociação de dívidas no âmbito do "Desenrola 2.0".
Na etapa de diálogo que antecedeu o anúncio do programa, o fundo foi apresentado aos bancos como instrumento capaz de viabilizar descontos mais expressivos e a oferta de taxas de juros menores nas renegociações.
A publicação da portaria representa um passo necessário para que as instituições financeiras possam, de fato, iniciar as operações dentro das regras estabelecidas pela MP.