
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Como relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, que questiona as mudanças na norma, ela foi a primeira a se manifestar no julgamento iniciado nesta sexta-feira (22/5) no Plenário Virtual do STF. A flexibilização, aprovada pelo Congresso Nacional, abre caminho para condenados voltarem às urnas.
Entre os casos mais emblemáticos estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD). Uma das principais alterações questionadas na Lei da Ficha Limpa foi a criação de um teto de 12 anos de inelegibilidade para casos de sucessivas condenações decorrentes de improbidade administrativa. Este é um dos trechos que Cármen Lúcia votou para derrubar.
Em seu voto, a ministra foi direta ao apontar o retrocesso representado pelas mudanças: "As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública".
Cármen Lúcia votou para declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas na Lei Complementar n. 64/1990 pela Lei Complementar n. 219/2025, essencialmente em seu art. 2°, no que diz respeito às alíneas b, c, e, k e l do inciso I e ao § 8° do art. 1º, com o restabelecimento das normas da Lei Complementar 64/1990 vigentes antes das modificações.
No voto, a relatora também se manifestou para conferir interpretação conforme à Constituição, fixando que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura. Isso não impede, porém, que a Justiça Eleitoral reconheça, de ofício ou mediante provocação, alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extingam a inelegibilidade, incluindo o encerramento do seu prazo, desde que constituídas até a data da eleição. A ministra também apontou um vício no processo legislativo.
No entendimento de Cármen Lúcia, o Senado Federal "alterou a proposição legislativa em seu mérito, limitando prazos e alterando o espírito e a consequência jurídica do que tinha sido examinado, debatido e votado na Câmara dos Deputados". Para a relatora, após as alterações promovidas no Senado, o texto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados para nova análise, o que não ocorreu. Por ser a relatora, Cármen Lúcia foi a primeira ministra a votar. Os demais integrantes do STF têm até a próxima sexta-feira (29/5) para apresentarem seus respectivos votos no Plenário Virtual.
