
Foto: IBGE/Reprodução
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão de reduzir em 50% a jornada de trabalho de uma funcionária dos Correios para que ela possa acompanhar o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do tribunal, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, localizada na região do Campo das Vertentes.
De acordo com o processo, a empregada poderá cumprir metade de sua carga horária sem necessidade de compensação e sem sofrer qualquer redução salarial. A empresa havia recorrido na tentativa de reverter a decisão de primeira instância, mas não obteve sucesso. O julgamento teve como relator o juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, que aplicou por analogia o artigo 98, parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/1990.
Este dispositivo legal prevê horário especial para servidores públicos que possuem dependentes com deficiência, sem exigir compensação de jornada. Segundo consta no processo, o filho da trabalhadora foi diagnosticado com TEA e apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, necessitando de acompanhamento terapêutico multidisciplinar. É importante destacar que a Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Na fundamentação da decisão, o relator enfatizou que, embora a empregada seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê regra específica para casos como este, é possível aplicar a legislação dos servidores públicos por analogia. De acordo com o magistrado, esta medida atende ao princípio da isonomia, considerando que situações semelhantes devem receber tratamento equivalente.
O juiz também ressaltou que a Constituição Federal prevê a proteção e o atendimento especializado a pessoas com deficiência, além de mencionar convenções internacionais ratificadas pelo Brasil que garantem acompanhamento adequado para esse público. Ainda conforme destacado pelo relator, o acompanhamento direto da mãe é essencial para o desenvolvimento da criança, considerando as demandas específicas do tratamento. Ele também mencionou a existência de jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável à adaptação da jornada para trabalhadores responsáveis por dependentes com deficiência. Com esta decisão do TRT-MG, fica mantida a redução da jornada da funcionária dos Correios, sem qualquer alteração em seu salário, permitindo que ela possa dedicar mais tempo aos cuidados necessários para o tratamento de seu filho com autismo.