
Foto: TRT13
Um consumidor que se envolveu em um acidente de carro durante um test drive em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, foi isentado pela Justiça de pagar pelos danos materiais do veículo. O incidente ocorreu quando outro carro colidiu na traseira do veículo que estava sendo testado pelo cliente. A concessionária responsável pelo veículo havia entrado com uma ação judicial solicitando que o motorista pagasse uma indenização pelos danos causados.
No entanto, o entendimento final foi que o risco da atividade comercial deve ser assumido pela empresa, não pelo consumidor. Em primeira instância, a Comarca decidiu que a responsabilidade era do motorista do veículo que bateu na traseira, condenando-o ao pagamento dos danos. Insatisfeita com a decisão, a concessionária recorreu, alegando que a culpa era do cliente que realizava o test drive, argumentando que ele havia freado bruscamente em uma via de trânsito intenso. A empresa também mencionou o termo de responsabilidade que havia sido assinado pelo consumidor.
Em sua defesa, o consumidor justificou que a frenagem brusca foi uma reação necessária para evitar uma colisão frontal após a manobra inesperada de um terceiro veículo. Ele também contestou a cláusula contratual que transferia o risco ao cliente, classificando-a como abusiva. A juíza de 2ª Grau Kenea Damato, relatora do caso, entendeu que a frenagem brusca foi motivada por razões de segurança, o que afastava qualquer ilicitude da conduta do consumidor.
A magistrada também destacou que o test drive tem finalidade comercial e visa ao lucro por parte da concessionária, portanto, os riscos inerentes à atividade não poderiam ser transferidos ao consumidor. Na avaliação final, a colisão traseira reforçou a culpa do condutor que provocou o acidente por não manter a distância mínima de segurança entre os veículos, conforme apontado pela juíza. Assim, o consumidor foi completamente isentado de responsabilidade pelo acidente ocorrido durante o test drive.