
Foto: TRT13
Uma indenização de R$ 225,8 mil foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) para a filha de um trabalhador que faleceu após sofrer uma queda da estrutura de um palco durante um festival em Sete Lagoas, região Central do estado. O acidente aconteceu em 31 de agosto de 2023, enquanto dois operários montavam a estrutura metálica do palco para o evento em Sete Lagoas.
Segundo informações do processo, os trabalhadores foram surpreendidos por um vendaval que atingiu o local durante a montagem. Eles tentaram descer da estrutura, mas a força do vento provocou a queda do equipamento, arrastando ambos. Apesar de terem sido socorridos, um dos trabalhadores, de 33 anos, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. A ação judicial foi movida pela filha da vítima, que era menor de idade na época do acidente.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Curvelo, também na região Central de Minas, havia estabelecido uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 36.771,30 por danos materiais, com responsabilidade solidária entre três empresas envolvidas no evento em Sete Lagoas. A família recorreu solicitando aumento dos valores, enquanto as empresas argumentaram que o acidente foi causado por condições climáticas imprevisíveis. Na análise do recurso, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora do caso, identificou diversas falhas na segurança do trabalho.
De acordo com a decisão judicial, não foi comprovado que os trabalhadores receberam treinamento específico para atividades em altura, nem que realizaram exames médicos adequados para esse tipo de função. Além disso, representantes das empresas admitiram que não houve verificação das condições climáticas no dia da montagem do palco em Sete Lagoas. Testemunhas que presenciaram o acidente relataram que o vento começou de forma repentina e intensa, provocando a queda da estrutura. Para a magistrada, embora o vendaval seja um fenômeno natural, trata-se de uma situação previsível, que exigia medidas preventivas por parte das empresas responsáveis pelo evento em Sete Lagoas.
Com base nessas considerações, a decisão do TRT-MG manteve o valor de R$ 100 mil por danos morais e aumentou a indenização por danos materiais para R$ 125.790,55. O cálculo considerou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário do trabalhador, incluindo décimo terceiro, pelo período de 14 anos, dois meses e 17 dias. O tribunal determinou que todos os valores sejam depositados em conta poupança em nome da filha da vítima até que ela atinja a maioridade. Atualmente, o processo está em fase de execução.