
Economia com gestão financeira de contas - Foto: Freepik
O Ministério da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira (30), que as penalidades para empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo na nota fiscal eletrônica passarão a valer em agosto deste ano.
A medida foi desencadeada pela publicação da regulamentação da Reforma Tributária no "Diário Oficial da União" nesta data.
A partir da publicação, os contribuintes têm um prazo de três meses para preencher as notas fiscais "destacando" os futuros impostos sobre o consumo: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.
Durante esse período de transição, até agosto, não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
As notas fiscais que não trouxerem esses campos preenchidos também não serão automaticamente rejeitadas.
"A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo", explicaram a Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios no fim do ano passado.
Nova plataforma tecnológica
Uma nova plataforma tecnológica, inédita no mundo e 150 vezes maior do que o PIB, entrará em funcionamento no próximo ano para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços.
O sistema tem como objetivo viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Já em fase de testes, a Receita Federal pretende que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva, com uma alíquota pequena de 1% que será "destacada", ou seja, abatida em outros tributos.
A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema do "split payment" começará a operar em toda a economia para a CBS, focado nas negociações entre empresas — o chamado "business to business", sem abranger o varejo.
O calendário de transição da Reforma Tributária prevê ainda que, de 2029 a 2032, ocorra a migração do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento progressivo da alíquota do IBS, o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios.
Desafio para as empresas
Uma reportagem publicada em novembro mostrou que a Reforma Tributária sobre o consumo está exigindo das empresas ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão de nota fiscal, como forma de evitar problemas a partir de 2026.
Especialistas ouvidos relataram que empresas despreparadas poderiam enfrentar desde mercadorias paradas e incapacidade de liquidar faturas no contas a pagar, até a impossibilidade de aproveitar créditos tributários, gerando impacto direto no fluxo de caixa.
Por outro lado, a Receita Federal negou que haverá aumento de complexidade na emissão das notas fiscais e afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026.
Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, incluindo CNPJ ou CPF de compradores e vendedores, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários.