
Imagem ilustrativa de um cigarro - Foto: Banco Mundial / ONU
A Receita Federal iniciou um processo de notificação às primeiras empresas enquadradas na Lei do Devedor Contumaz, legislação sancionada em janeiro que visa combater contribuintes que utilizam a inadimplência tributária de forma sistemática como estratégia empresarial. Nesta primeira fase, a Receita Federal notificou 13 empresas do setor de fabricação de cigarros que, juntas, acumulam uma dívida superior a R$ 25 bilhões aos cofres públicos.
Segundo informações do órgão fiscal, sete destes devedores já estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações tributárias. A escolha do setor de cigarros para iniciar as notificações não foi aleatória. A Receita Federal identificou uma "contaminação" significativa deste mercado por devedores contumazes, o que justificou a priorização. Além disso, o órgão revelou que "há fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro, em alguns casos".
"A Receita Federal está atuando em estreita parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para atuar duramente nas cobranças judicial, buscando a responsabilização dos devedores e partes relacionadas", informou o órgão em comunicado oficial. De acordo com a legislação, é classificado como devedor contumaz o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que deixou de cumprir suas obrigações fiscais em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, dentro dos últimos 12 meses.
Após receberem a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para regularizar seus débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. A Lei do Devedor Contumaz representa uma importante iniciativa do governo para intensificar o combate às fraudes fiscais. O elemento central desta medida é justamente a definição clara do que constitui um devedor contumaz: contribuinte que acumula dívidas fiscais substanciais, repetidas e sem justificativa plausível. A nova legislação estabelece critérios objetivos para essa caracterização e prevê punições mais rígidas para quem se enquadrar nesta categoria.