
Natália Becker não enfrentará júri popular pela morte de empresário após peeling de fenol A Justiça de São Paulo determinou que a esteticista Natália Fabiana de Freitas Antônio, conhecida como Natália Becker, não será submetida a júri popular pela morte do empresário Henrique da Silva Chagas, de 27 anos. O caso ocorreu em 2024, quando o jovem faleceu logo após realizar um procedimento estético conhecido como "peeling de fenol" na clínica de Natália, localizada na Zona Sul de São Paulo. O Tribunal decidiu pela reclassificação do crime, entendendo que não houve intenção de matar (dolo) por parte da ré. Para que um caso seja julgado por um júri popular, é necessário que o crime seja classificado como "doloso contra a vida", ou seja, quando há intenção clara de matar ou quando o indivíduo assume o risco consciente e aceita o resultado, o chamado dolo eventual. No entanto, no caso da morte do empresário, o juiz concluiu que as provas apresentadas não demonstraram a intenção de matar por parte de Natália Becker. De acordo com a sentença, a decisão baseou-se em critérios técnicos específicos. Com essa mudança, o processo agora sai da esfera do Tribunal do Júri e será encaminhado para uma Vara Criminal Comum, onde um juiz decidirá a pena adequada para o crime. O caso, que repercutiu em todo o país, ocorreu em 3 de junho de 2024, no "Studio Natalia Becker", localizado no bairro Campo Belo, na capital paulista. Na ocasião, Henrique da Silva Chagas viajou de Pirassununga, cidade no interior do estado, especificamente para realizar o procedimento estético. O "peeling de fenol" buscava tratar marcas de acne no rosto da vítima e custou aproximadamente R$5.000. Porém, pouco tempo após a aplicação da substância química, o empresário começou a passar mal, apresentando dificuldades respiratórias severas que levaram à sua morte ainda dentro da clínica. O laudo necroscópico apontou que as graves lesões provocadas pelo produto foram a causa direta do óbito. Henrique teve uma parada cardiorrespiratória provocada por edema pulmonar agudo após a inalação da substância química. As investigações revelaram que Natália Becker não possuía formação médica ou especialização em dermatologia, tendo aprendido a técnica por meio de um curso livre online. Em depoimento à polícia na época, ela afirmou que jamais teve a intenção de causar mal ao cliente e que estava profundamente abalada com a fatalidade. O Ministério Público inicialmente denunciou a esteticista por homicídio com dolo eventual, argumentando que, ao realizar um procedimento invasivo e perigoso sem a devida qualificação, ela teria assumido o risco de matar. Contudo, com a nova decisão judicial, a tese de "assunção do risco" foi afastada, restando agora a apuração da responsabilidade por imperícia profissional. A decisão judicial marca um ponto importante no caso que chamou atenção para os riscos de procedimentos estéticos realizados por profissionais sem a devida qualificação. O processo seguirá agora em uma Vara Criminal Comum, onde será analisada a responsabilidade da esteticista pela morte do empresário sob a perspectiva da imperícia profissional.
A Justiça de São Paulo determinou que a esteticista Natália Fabiana de Freitas Antônio, conhecida como Natália Becker, não será submetida a júri popular pela morte do empresário Henrique da Silva Chagas, de 27 anos.
O caso ocorreu em 2024, quando o jovem faleceu logo após realizar um procedimento estético conhecido como "peeling de fenol" na clínica de Natália, localizada na Zona Sul de São Paulo.
O Tribunal decidiu pela reclassificação do crime, entendendo que não houve intenção de matar (dolo) por parte da ré.
Para que um caso seja julgado por um júri popular, é necessário que o crime seja classificado como "doloso contra a vida", ou seja, quando há intenção clara de matar ou quando o indivíduo assume o risco consciente e aceita o resultado, o chamado dolo eventual.
No entanto, no caso da morte do empresário, o juiz concluiu que as provas apresentadas não demonstraram a intenção de matar por parte de Natália Becker.
De acordo com a sentença, a decisão baseou-se em critérios técnicos específicos.
Com essa mudança, o processo agora sai da esfera do Tribunal do Júri e será encaminhado para uma Vara Criminal Comum, onde um juiz decidirá a pena adequada para o crime.
O caso, que repercutiu em todo o país, ocorreu em 3 de junho de 2024, no "Studio Natalia Becker", localizado no bairro Campo Belo, na capital paulista.
Na ocasião, Henrique da Silva Chagas viajou de Pirassununga, cidade no interior do estado, especificamente para realizar o procedimento estético.
O "peeling de fenol" buscava tratar marcas de acne no rosto da vítima e custou aproximadamente R$5.000.
Porém, pouco tempo após a aplicação da substância química, o empresário começou a passar mal, apresentando dificuldades respiratórias severas que levaram à sua morte ainda dentro da clínica.
O laudo necroscópico apontou que as graves lesões provocadas pelo produto foram a causa direta do óbito.
Henrique teve uma parada cardiorrespiratória provocada por edema pulmonar agudo após a inalação da substância química.
As investigações revelaram que Natália Becker não possuía formação médica ou especialização em dermatologia, tendo aprendido a técnica por meio de um curso livre online.
Em depoimento à polícia na época, ela afirmou que jamais teve a intenção de causar mal ao cliente e que estava profundamente abalada com a fatalidade.
O Ministério Público inicialmente denunciou a esteticista por homicídio com dolo eventual, argumentando que, ao realizar um procedimento invasivo e perigoso sem a devida qualificação, ela teria assumido o risco de matar.
Contudo, com a nova decisão judicial, a tese de "assunção do risco" foi afastada, restando agora a apuração da responsabilidade por imperícia profissional.
A decisão judicial marca um ponto importante no caso que chamou atenção para os riscos de procedimentos estéticos realizados por profissionais sem a devida qualificação.
O processo seguirá agora em uma Vara Criminal Comum, onde será analisada a responsabilidade da esteticista pela morte do empresário sob a perspectiva da imperícia profissional.