
Magid Nauef Láuar
Magid Nauef Láuar, desembargador afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro após denúncias de crimes sexuais, recebeu R$ 120.861,33 líquidos em março de 2026, conforme dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor ultrapassa significativamente o teto constitucional de R$ 46.366,19, mas inclui verbas que, segundo o tribunal, são legalmente excluídas desse limite.
O desembargador ganhou notoriedade nacional após uma polêmica decisão em que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos no Triângulo Mineiro, alegando "vínculo afetivo consensual". Posteriormente, o próprio Magid Nauef Láuar reviu sua decisão e condenou tanto o acusado quanto a mãe da vítima.
De acordo com o Portal da Transparência do TJMG, o total bruto de recursos públicos destinados ao magistrado em março foi de R$ 139.874,61, distribuídos da seguinte forma:
* O subsídio (salário-base) corresponde a R$ 41.845,49, valor próximo ao teto constitucional.
Verbas adicionais somaram R$ 86.692,01, incluindo vantagens pessoais, adicionais por tempo de serviço, quintos e benefícios decorrentes de decisões judiciais ou administrativas, além de abono de permanência.
* Auxílios diversos como alimentação, transporte e saúde totalizaram R$ 11.337,11.
* Do valor bruto, foram descontados R$ 19.013,28 referentes ao imposto de renda retido na fonte e contribuições previdenciárias.
Em nota oficial, o TJMG esclareceu que a remuneração dos magistrados é limitada pelo teto constitucional, porém pagamentos que ultrapassam esse valor geralmente se referem a verbas de natureza indenizatória ou valores retroativos, que não são computados no cálculo do teto.
O tribunal também informou que, durante o período de afastamento, a legislação assegura ao desembargador o recebimento integral da remuneração, incluindo benefícios previamente autorizados.
O afastamento de Magid Nauef Láuar foi determinado pelo CNJ no final de fevereiro, no contexto de investigações que apuram denúncias de crimes sexuais e possíveis irregularidades em suas decisões judiciais.
O caso que trouxe o desembargador aos holofotes da mídia nacional ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, quando ele inicialmente votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, alegando existir um "vínculo afetivo consensual".
Durante as investigações, o CNJ também começou a apurar denúncias de "delitos contra a dignidade sexual" atribuídas ao desembargador, relacionadas ao período em que ele atuou como juiz em diversas comarcas de Minas Gerais.
Segundo o órgão, o afastamento cautelar foi adotado para garantir que as investigações pudessem ser conduzidas sem interferências.
O TJMG informou ainda que, enquanto durar o afastamento, Magid Nauef Láuar está proibido de acessar seu gabinete e não pode utilizar benefícios vinculados ao exercício da função, como carro oficial.
Para dar continuidade aos processos sob responsabilidade do desembargador afastado, um juiz de primeiro grau foi designado para assumir temporariamente suas funções.