
Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Mais de duas décadas após o crime, a Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem condenado por estupro de vulnerável no município de Almenara, no interior do estado. O caso remonta a setembro de 2003, quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade. A ordem de prisão foi expedida depois que os últimos recursos apresentados pela defesa foram rejeitados.
A decisão partiu da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca e foi proferida na terça-feira (28/4). O juiz responsável pelo caso negou um embargo de declaração interposto pela defesa e declarou encerrada a discussão judicial em torno do processo. Com a decisão, foi determinada a prisão de Luiz Roberto Pereira da Costa, condenado a sete anos de reclusão em regime inicial fechado. Junto ao mandado de prisão, também foi expedida a guia de execução definitiva para que o cumprimento da pena tivesse início.
Conforme os autos, a denúncia foi recebida ainda em 2003, ano em que o crime ocorreu. No entanto, o trânsito em julgado — momento em que não há mais possibilidade de recurso — só foi certificado em outubro de 2021. Segundo o magistrado, a conclusão do processo foi adiada por uma série de medidas adotadas pela defesa ao longo dos anos. O juiz seguiu o entendimento consolidado tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual decisões condenatórias proferidas em segunda instância interrompem a contagem do prazo prescricional, mesmo quando apenas confirmam a sentença de primeira instância.
Na decisão, o magistrado afirmou que a resposta penal "permaneceu viva" durante todo o andamento do processo. Com a pena fixada em sete anos, o juiz concluiu que o prazo prescricional de 12 anos não foi ultrapassado entre os marcos interruptivos do processo. O mandado de prisão expedido contra Luiz Roberto Pereira da Costa é válido até 2033, e o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O caso evidencia como recursos sucessivos podem prolongar por décadas a execução de uma condenação criminal, ainda que a resposta penal se mantenha juridicamente válida ao longo do tempo.