TJMG determina prisão de homem por estupro após 22 anos

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Condenado por estupro de vulnerável em 2003, Luiz Roberto Pereira da Costa terá de cumprir sete anos de reclusão em regime fechado em Minas Gerais.
Mais de duas décadas após o crime, a Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem condenado por estupro de vulnerável no município de Almenara, no interior do estado. O caso remonta a setembro de 2003, quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade. A ordem de prisão foi expedida depois que os últimos recursos apresentados pela defesa foram rejeitados.
A decisão partiu da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca e foi proferida na terça-feira (28/4). O juiz responsável pelo caso negou um embargo de declaração interposto pela defesa e declarou encerrada a discussão judicial em torno do processo. Com a decisão, foi determinada a prisão de Luiz Roberto Pereira da Costa, condenado a sete anos de reclusão em regime inicial fechado. Junto ao mandado de prisão, também foi expedida a guia de execução definitiva para que o cumprimento da pena tivesse início.
Conforme os autos, a denúncia foi recebida ainda em 2003, ano em que o crime ocorreu. No entanto, o trânsito em julgado — momento em que não há mais possibilidade de recurso — só foi certificado em outubro de 2021. Segundo o magistrado, a conclusão do processo foi adiada por uma série de medidas adotadas pela defesa ao longo dos anos. O juiz seguiu o entendimento consolidado tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual decisões condenatórias proferidas em segunda instância interrompem a contagem do prazo prescricional, mesmo quando apenas confirmam a sentença de primeira instância.
Na decisão, o magistrado afirmou que a resposta penal "permaneceu viva" durante todo o andamento do processo. Com a pena fixada em sete anos, o juiz concluiu que o prazo prescricional de 12 anos não foi ultrapassado entre os marcos interruptivos do processo. O mandado de prisão expedido contra Luiz Roberto Pereira da Costa é válido até 2033, e o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O caso evidencia como recursos sucessivos podem prolongar por décadas a execução de uma condenação criminal, ainda que a resposta penal se mantenha juridicamente válida ao longo do tempo.