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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta quinta-feira (2/4) que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado. A convocação, que estava prevista para o dia 7 de abril, agora passa a ser facultativa. Na decisão, Mendonça entendeu que Ibaneis Rocha deve ser tratado como investigado pela comissão, o que lhe garante o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo, um princípio fundamental do sistema jurídico brasileiro. Com base nesse entendimento, o ministro determinou a mudança na natureza da convocação.
"Afasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade", escreveu o relator em sua decisão. Esta determinação segue a jurisprudência consolidada do STF sobre o direito à não autoincriminação. O ministro também estabeleceu garantias caso Ibaneis Rocha, que deixou o cargo esta semana para disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro, decida comparecer voluntariamente à CPI.
Entre as garantias asseguradas estão: o direito ao silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo; a presença de advogado durante toda a oitiva; a recusa de prestar o compromisso de dizer a verdade, prerrogativa exclusiva de testemunhas; e a proteção contra qualquer tipo de constrangimento físico ou moral Mendonça citou diversos precedentes da Corte que vedam a condução coercitiva de investigados para interrogatórios e reconhecem a possibilidade de ausência sem aplicação de penalidades.
Segundo o ministro, esse direito decorre diretamente da Constituição Federal. "Revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação", afirmou, ao citar o artigo 5º da Carta Magna. O caso envolve a convocação aprovada pela CPI do Crime Organizado, que investiga a possível atuação de organizações criminosas e suas conexões com agentes públicos.
A justificativa apresentada pela comissão menciona o nome de Ibaneis Rocha em dois eixos principais de investigação: relações comerciais de escritório de advocacia ligado ao ex-governador com alvos de operações da Polícia Federal e decisões envolvendo o Banco de Brasília (BRB). Em sua decisão, o ministro André Mendonça também ressaltou que o controle judicial sobre atos de CPIs é legítimo e não representa violação à separação de poderes. "O Supremo Tribunal Federal assegura as franquias constitucionais e garante a supremacia da Constituição", escreveu no documento.
A decisão foi comunicada com urgência tanto à presidência da CPI quanto à defesa do ex-governador, que deverá informar previamente caso opte por comparecer voluntariamente ao Senado para prestar esclarecimentos.