
Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Gordofobia em ambiente de trabalho resulta em condenação judicial em Minas Gerais. Uma trabalhadora da área financeira recebeu indenização após ser vítima de comentários discriminatórios recorrentes por parte de seu chefe. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu que a funcionária foi submetida a situações constrangedoras relacionadas ao seu peso corporal. De acordo com o processo analisado pela Justiça do Trabalho mineira, a vítima sofreu repetidos ataques verbais de natureza gordofóbica.
Entre os episódios relatados durante o julgamento, destacam-se:
- O superior hierárquico afirmava que a funcionária "não poderia subir em uma balança porque pesava mais de 200 quilos", fazendo referências depreciativas ao seu peso corporal;
- Comentários sobre a necessidade de "cadeiras reforçadas para não quebrá-las" eram feitos pelo chefe, expondo a trabalhadora a situações vexatórias diante de colegas.
A vítima declarou que, embora disfarçados como "humor", os comentários eram proferidos "sempre, de forma pejorativa e com o intuito de humilhar", deixando clara a intenção discriminatória. O tribunal analisou cuidadosamente as provas apresentadas, incluindo depoimentos que confirmaram o padrão de comportamento abusivo. Para o juízo, ficou caracterizado o assédio moral, uma vez que as condutas não eram pontuais, mas repetidas e públicas, gerando constrangimento e humilhação para a vítima.
Na decisão, o TRT-MG destacou que tais atitudes não podem ser minimizadas ou tratadas como simples "brincadeiras". O entendimento do tribunal foi que práticas discriminatórias relacionadas à aparência física configuram clara violação aos direitos de personalidade, afetando diretamente a honra e autoestima da trabalhadora. Considerando a gravidade dos fatos comprovados, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à funcionária. A decisão reforça a importância do combate à gordofobia e outras formas de discriminação no ambiente profissional.