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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que suspendia partes da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB). A decisão monocrática, proferida nesta sexta-feira (24/4), permite que o Governo do Distrito Federal (GDF) utilize bens móveis e imóveis públicos para reforçar o patrimônio da instituição financeira.
A medida atende ao pedido do GDF para suspender os efeitos da liminar que impedia a aplicação da Lei Distrital nº 7.845/2026, criada para garantir a estabilidade financeira do banco público. Em sua análise, Fachin enfatizou que o objetivo da suspensão não é discutir o mérito constitucional da norma, mas evitar danos imediatos de maior gravidade.
O ministro Fachin considerou convincentes os argumentos apresentados pelo Distrito Federal, principalmente quanto à existência de risco à ordem administrativa. Segundo ele, a decisão judicial anterior interferia diretamente na execução de políticas públicas definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo locais, comprometendo a autonomia administrativa do DF.
Outro ponto destacado na decisão foi o potencial impacto negativo à ordem econômica. Fachin ressaltou o papel central do BRB no pagamento de servidores públicos, na gestão de depósitos e na concessão de crédito, funções essenciais para a economia local. O ministro alertou que a impossibilidade de reforçar o patrimônio da instituição poderia desestabilizar suas operações financeiras.
Fachin também apontou que a decisão anterior, ao inviabilizar monocraticamente a adoção das principais medidas destinadas ao reforço patrimonial do banco e à recomposição de seus índices de capital e liquidez, impactava diretamente a percepção de risco associada ao BRB. Isso poderia gerar reflexos negativos sobre a confiança do mercado, a estabilidade das operações bancárias e o valor dos ativos da instituição.
Além disso, o presidente do STF identificou risco ao interesse público, uma vez que a interrupção das ações de recuperação do banco poderia prejudicar a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas que dependem do funcionamento adequado da instituição financeira.
A decisão de Fachin ainda será submetida ao plenário virtual do STF, entre os dias 8 e 15 de maio, enquanto o processo original segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O ministro também determinou a abertura de prazo para manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral da República, que deverão se pronunciar no prazo de 72 horas.