
Bombeiros fazem busca e resgate após fortes chuvas em Juiz de Fora - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Governo Federal publicou uma portaria que estabelece as regras do programa "Compra Assistida" para famílias que perderam suas residências durante as chuvas de fevereiro em Juiz de Fora e Ubá.
O programa visa fornecer subsídio para aquisição de novos imóveis às vítimas do temporal que deixou 74 mortos e milhares de desabrigados nas duas cidades mineiras.
De acordo com o documento publicado na última segunda-feira (6), o benefício será destinado às famílias que tiveram suas moradias, próprias ou alugadas, destruídas ou interditadas definitivamente em consequência das fortes chuvas.
A portaria especifica que edificações utilizadas para fins não residenciais não serão contempladas pelo programa.
A identificação das famílias elegíveis ao benefício ficará sob responsabilidade das prefeituras municipais, baseando-se nas unidades habitacionais destruídas ou interditadas que já receberam parecer de aprovação emitido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Para ter acesso ao programa "Compra Assistida", as famílias devem se enquadrar nas Faixas Urbano 1 e 2 de renda familiar mensal.
Embora a portaria não especifique os valores exatos, conforme a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que instituiu o novo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), os rendimentos não devem ultrapassar R$ 4.700,00.
É importante destacar que o documento não estabelece um prazo definido para o recebimento do novo imóvel, apenas menciona que a portaria deverá ser regulamentada em até 30 dias após sua publicação.
Um ponto fundamental do programa "Compra Assistida" é que as famílias beneficiadas não receberão o dinheiro diretamente.
O valor de R$ 200 mil será repassado ao vendedor do imóvel pela Caixa Econômica Federal.
Para viabilizar o programa, é necessário que proprietários com imóveis disponíveis para venda realizem cadastro junto à instituição financeira.
O processo para acesso ao benefício segue as seguintes etapas:
Cadastro na Prefeitura: a família deve estar incluída na lista de desabrigados ou desalojados da Defesa Civil e da Secretaria de Assistência Social do município, órgãos responsáveis por validar quem tem direito ao benefício.
Habilitação pela Caixa: a instituição financeira processa os dados recebidos e convoca os beneficiários para dar continuidade ao processo.
Escolha do imóvel: o cidadão acessa o portal da Caixa, consulta os imóveis disponíveis na aba específica do Minha Casa, Minha Vida Reconstrução – Zona da Mata e manifesta interesse no imóvel desejado.
Mudança: após a formalização do contrato entre a Caixa e o vendedor, a família recebe as chaves para a mudança imediata.
O programa "Compra Assistida" representa uma importante iniciativa para auxiliar na reconstrução da vida das famílias afetadas pelas chuvas na região da Zona da Mata mineira, oferecendo uma solução habitacional para aqueles que perderam suas casas durante o desastre natural ocorrido em fevereiro.