
A eventual derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de dosimetria de penas pelo Congresso Nacional pode reduzir significativamente o tempo que o ex-presidente Jair Bolsonaro precisaria cumprir em regime fechado antes de progredir para o regime semiaberto. Segundo estimativas apresentadas na Câmara dos Deputados, essa mudança poderá ocorrer já no início de 2028. Atualmente, sem as alterações previstas no projeto, Bolsonaro teria de cumprir 5 anos e 11 meses em regime fechado.
O ex-presidente teve a prisão domiciliar autorizada em março pelo prazo inicial de 90 dias, contados a partir da alta médica, para garantir sua recuperação de um quadro de broncopneumonia — sem que isso representasse, no entanto, uma mudança de regime. Com o novo cálculo previsto no projeto, esse período cairia para 3 anos e 3 meses.
O prazo pode ser reduzido ainda mais, chegando a 2 anos e 2 meses em regime fechado, a depender da aplicação dos critérios legais. Isso porque a legislação permite descontar um dia de pena a cada três dias de estudo ou de trabalho, mecanismo conhecido como remição de pena. Partindo de um tempo de regime fechado de 3 anos e 3 meses — o equivalente a 1.185 dias —, Bolsonaro poderia descontar até 1 ano e 1 mês com base nos cálculos apresentados. Com isso, o ex-presidente, preso desde novembro de 2025, poderia migrar de regime em janeiro de 2028.
A remição de pena, contudo, precisa ser atestada por um juiz, após manifestações da defesa e do Ministério Público. Conforme a legislação, o juiz também pode anular até um terço de uma remição obtida pelo condenado, caso ele cometa alguma "falta grave" durante o período preso. Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 27 anos e três meses.
Com a aprovação do projeto, a pena referente à abolição violenta do Estado democrático passaria a ser absorvida pela pena de tentativa de golpe, reduzindo a sentença total de Bolsonaro para 22 anos e 1 mês. Após esgotar o prazo no regime fechado, a defesa do ex-presidente poderá solicitar sua progressão para o regime semiaberto. A legislação estabelece que o juiz responsável pelo caso — o ministro Alexandre de Moraes — pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para aqueles que cumprem pena nesse regime ou em prisão domiciliar, embora não seja uma medida obrigatória.
O monitoramento eletrônico também pode ser adotado durante o período das "saidinhas". Em todas essas hipóteses, a lei determina que o condenado deve "abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica". Em caso de violação à tornozeleira, o juiz pode exigir o retorno ao regime fechado ou suspender a autorização para saídas temporárias.