
Foto: TSE/Reprodução
A AGU (Advocacia-Geral da União) lançou uma cartilha orientativa sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais nas Eleições 2026. O documento aborda diversos temas importantes como o uso adequado de bens e recursos públicos, publicidade institucional, participação em atos políticos e também traz diretrizes atualizadas sobre propaganda eleitoral na internet e o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. De acordo com a AGU, os agentes públicos não devem disseminar ou contribuir para a divulgação de notícias falsas, sob pena de punição por abuso de poder político e econômico.
O documento proíbe expressamente o uso de bens ou serviços públicos para beneficiar qualquer candidatura. Para ocupantes de cargos eletivos, há restrições específicas, como a proibição de transformar eventos oficiais em atos de campanha, sendo que a participação em eventos políticos só é permitida fora do horário de expediente.
A cartilha destaca que "Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições". O documento esclarece que mesmo condutas que não configurem infração eleitoral podem ser tipificadas como infração ética quando implicarem conflito entre a função pública e a promoção pessoal ou político-partidária. Por isso, é proibido o uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas do cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir eleitores a confundirem realizações administrativas do Estado como mérito pessoal de determinado agente público. Segundo a AGU, a "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026" representa "um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral".
A instituição também afirma que "O documento é também uma contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais". Em sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos fundamentais como abuso de poder e improbidade administrativa, além das regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. O material inclui um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral e capítulos específicos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral, uso ético das redes sociais e propaganda eleitoral na internet, que só é permitida a partir de 16 de agosto. Na apresentação do documento, a AGU esclarece que "Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral".