Mandato do parlamentar foi cassado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de condenação contra Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por crimes relacionados aos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
O pedido foi formalizado nas alegações finais da Ação Penal 2.737, que precede o julgamento, e inclui acusações de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, referentes aos ataques às sedes dos Três Poderes.
De acordo com o procurador geral da República, Paulo Gonet, Alexandre Ramagem teria contribuído significativamente para criar um ambiente de radicalização que resultou nos atos de vandalismo. O ex-parlamentar já possui uma condenação anterior no STF de 16 anos, um mês e quinze dias de prisão por crimes como organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
A acusação aponta que Ramagem participou da organização de uma estrutura informal dentro da Abin, denominada “Abin paralela”, que teria sido utilizada para:
* Produzir conteúdos que questionavam a confiabilidade das urnas eletrônicas
* Realizar o monitoramento de autoridades
* Disseminar desinformação e incentivar a mobilização contra instituições democráticas
* Desenvolver estratégias para atacar a credibilidade do sistema eleitoral e decisões do Supremo
A defesa de Alexandre Ramagem contesta as acusações, alegando que o ex-diretor não incentivou atos violentos e que suas manifestações eram de natureza técnica. Os advogados também questionam a existência de uma relação direta entre as condutas atribuídas a ele e os danos ocorridos em 8 de janeiro.
Ramagem, que se encontra foragido desde novembro de 2025, havia sido eleito deputado federal em 2022, mas perdeu seu mandato em dezembro do ano passado. O processo seguirá agora para análise da Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que decidirá sobre a condenação ou absolvição do ex-parlamentar.