Ele ficará 8 anos inelegível

Ministros do TSE dizem que Claudio Castro tentou “perpetuação de poder”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-governador Claudio Castro em julgamento marcado por duras críticas dos ministros sobre a gravidade dos atos e a renúncia do político às vésperas da conclusão do processo.
Os ministros do TSE foram enfáticos em suas manifestações sobre o caso que envolve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, destacando especialmente a questão das contratações irregulares através da Fundação Ceperj.
* O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto defendeu a cassação do registro de candidatura de Castro, mesmo após sua renúncia ao cargo, embora ao final do julgamento tenha prevalecido o entendimento de que a cassação não seria mais cabível devido à renúncia.
* A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, criticou o padrão de “casos continuados” de governantes do Rio de Janeiro que não concluem seus mandatos, ressaltando que “não há democracia sem ética”.
* Durante seu voto, Cármen Lúcia declarou: “É preciso que haja governantes que queiram gostar do Rio de Janeiro o suficiente para receber uma representação desse povo e honrá-lo com seriedade, comprometimento e honestidade no sentido do tratamento com a coisa pública”.
* Os ministros basearam sua decisão em diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de testemunhas e o aumento significativo de repasses à Fundação Ceperj durante o ano eleitoral.
* Foi destacado o pagamento em espécie a 30 mil funcionários temporários contratados irregularmente, sendo que a ministra Estela Aranha enfatizou que o momento das contratações não prejudicava a análise eleitoral do caso.
O ministro Antônio Carlos Ferreira caracterizou o caso como “inegavelmente abusivo, com indubitável gravidade e finalidade eleitorais”, mencionando tanto a tentativa de perpetuação no poder quanto o volume milionário de recursos envolvidos no esquema.
O ministro Floriano expressou particular indignação com o envolvimento da Universidade Estadual do Rio (UERJ) no esquema, alertando que a permissão de reeleição não significa autorização para práticas que aumentem a disparidade de condições entre candidatos ou legitimem abusos através de desvio de finalidade.