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A Justiça do Trabalho determinou que uma transportadora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pague indenização de R$ 5.000 por danos morais a uma auxiliar de limpeza. A funcionária foi demitida de forma discriminatória devido a antecedentes criminais já cumpridos.
A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Contagem, também estabeleceu o pagamento em dobro dos salários do período entre a dispensa e a publicação da sentença. O caso ganhou destaque ao revelar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora descobriu um documento interno denominado "Parecer Entrevista de Desligamento", que apontava como motivo da dispensa a existência de "problemas judiciais" e "vários problemas criminais". A funcionária havia sido condenada pela Justiça Criminal em 2009, mas já tinha cumprido sua pena e estava em processo de reinserção social.
A juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa enfatizou que, embora o empregador tenha o poder de encerrar contratos de trabalho, não pode fazê-lo com intuito discriminatório. A magistrada observou que o próprio documento comprovava que a demissão foi motivada pelo histórico criminal, e não por questões relacionadas ao desempenho profissional.
A empresa e a tomadora dos serviços tentaram justificar o desligamento alegando desídia, faltas e advertências, mas não conseguiram comprovar essas alegações. O documento interno mencionava apenas os "problemas judiciais" como razão da demissão.
Na decisão, a juíza ressaltou que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho, destacando que a reinserção social de pessoas que já cumpriram pena é fundamental para evitar a reincidência criminal.
O processo foi concluído após a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) negar o recurso da empresa por irregularidades no recolhimento do depósito e das custas processuais. A trabalhadora recebeu os valores determinados e o processo foi arquivado definitivamente.