Ex-jogador viajou e não retornou ao semiaberto

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A Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça do Rio de Janeiro manteve sua decisão contra Bruno Fernandes, rejeitando o recurso apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo. A decisão mantém o status de foragido do ex-atleta, que descumpriu condições estabelecidas em sua liberdade condicional.
O mandado de prisão contra Bruno Fernandes foi expedido em 5 de março, após a VEP constatar que o ex-jogador não cumpriu uma das condições fundamentais de sua liberdade condicional: a apresentação para retorno ao regime semiaberto.
* Bruno Fernandes viajou sem autorização judicial para o Acre em 15 de fevereiro, com o objetivo de jogar pelo Vasco-AC, violando a proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro
* A Vara de Execuções Penais revogou o benefício da liberdade condicional e determinou seu retorno ao regime semiaberto
* O Tribunal de Justiça do Rio esclareceu que o regime semiaberto deve ser cumprido em estabelecimento prisional, com exceções apenas mediante autorização judicial
* Bruno Fernandes foi preso inicialmente em 2010 pelo assassinato de sua ex-namorada Eliza Samudio
* Em 2013, foi condenado a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado
* O crime ocorreu após Eliza cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o ex-jogador, Bruninho Samudio, atual goleiro das categorias de base do Botafogo
* Bruno permaneceu em regime fechado de 2010 até 2019, quando progrediu para o semiaberto
* Em 2023, recebeu o benefício da liberdade condicional
De acordo com o Tribunal de Justiça, exceções ao cumprimento do regime semiaberto em estabelecimento prisional só são permitidas mediante autorização para trabalho extramuros, que exige proposta de emprego idônea, fiscalização prévia, manifestação do Ministério Público e decisão judicial.
A decisão atual mantém Bruno Fernandes na condição de foragido da Justiça, devendo retornar ao sistema prisional para cumprir o regime semiaberto conforme determinação judicial.
