Ele postou como vingança

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Um homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por divulgar imagens íntimas de sua ex-esposa sem consentimento em uma rede social. O caso, que tramita em segredo de Justiça na região da Zona da Mata mineira, resultou em pena de 1 ano e 4 meses, posteriormente convertida em pagamento de multa e prestação de serviços comunitários.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, em fevereiro de 2023, o réu publicou fotos da ex-esposa nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social, como forma de retaliação pelo término do relacionamento. Além disso, ele ameaçou tomar a guarda da filha do casal.
* A irmã da vítima descobriu as publicações e imediatamente alertou sobre o conteúdo exposto
* Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Militar, incluindo capturas de tela como evidência
* O réu tentou recorrer da decisão em primeira instância, solicitando a anulação do processo
* A defesa argumentou que as capturas de tela não seriam provas válidas e que o crime não se configuraria por ter sido visto apenas pela irmã da vítima
O juiz convocado Haroldo Toscano, relator do caso, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o réu não comprovou adulteração das imagens. A condenação baseou-se não apenas nos registros digitais, mas também nos depoimentos da vítima e da testemunha.
“O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual é suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O tribunal ressaltou que em casos de violência doméstica, o depoimento da vítima tem relevância especial quando está em harmonia com outras provas. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino.
Como resultado do julgamento, a pena inicial de 1 ano e 4 meses de reclusão foi convertida em pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.